TRF2 - 5025618-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:10
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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01/09/2025 19:10
Despacho
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12/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025618-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEY ANTONIO SIMOES DE LEMOS JUNIORADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 09:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 50256184720244025101/TRF2
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26/06/2024 12:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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24/06/2024 12:02
Despacho
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24/06/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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