TRF2 - 5014376-74.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJDCA04
-
25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
03/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014376-74.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: RODRIGO MACEDO BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de reclamação apresentada pela autora nesta instância recursal requerendo sua remessa à Tuma Nacional de Uniformização. 2.
Todavia, a reclamação deve ser apresentada, diretamente, na Turma Nacional de Uniformização, para sua distribuição, na forma do art. 42 do Regimento Interno da TNU. 3.
Assim, não compete ao Juízo Gestor das Turmas Recursais, a admissibilidade do presente recurso. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da reclamação interposta pela parte autora, na forma do artigo 932, III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:10
Não conhecido o recurso
-
28/06/2025 16:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/06/2025 20:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
-
23/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014376-74.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: RODRIGO MACEDO BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra decisão desta Relatora juntada no Evento 108, a seguir transcrita: "Em relação à manifestação do autor na Petição do Evento 106, nada há a prover, uma vez que o acordão desta Turma Recursal, que, tendo julgado o Agravo interposto em face de decisão e, com fulcro no art. 14, III, "b", do RITNU, negou seguimento a incidente de uniformização - é irrecorrível, conforme disposto no §3º desse mesmo dispositivo regimental: "§ 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível".
Dê-se ciência ao peticionante. Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem." O embargante sustenta omissão na decisão, porque não foi considerada a Questão de Ordem (QO) nº 40 da TNU.
Ocorre que o motivo central para a inadmissão do incidente de uniformização não foi a vedação ao reexame de matéria de fato (tema relacionado à Súmula 42 e, por derivação, à referida QO nº 40), mas, sim, a ausência de dissídio jurisprudencial, uma vez que o acórdão da Turma está alinhado com a jurisprudência do STJ.
Enfim, os embargos de declaração não merecem ser providos, inexistindo qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão embargada.
Portanto, não estando assentados nas premissas do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos. Dê-se ciência ao peticionante. Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
12/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:53
Conhecido o recurso e não provido
-
11/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014376-74.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: RODRIGO MACEDO BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO Em relação à manifestação do autor na Petição do Evento 106, nada há a prover, uma vez que o acordão desta Turma Recursal, que, tendo julgado o Agravo interposto em face de decisão e, com fulcro no art. 14, III, "b", do RITNU, negou seguimento a incidente de uniformização - é irrecorrível, conforme disposto no §3º desse mesmo dispositivo regimental: "§ 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível".
Dê-se ciência ao peticionante. Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
02/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:36
Indeferido o pedido
-
02/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/05/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
07/05/2025 10:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR02G02
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 09:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/03/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 16:20
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
27/01/2025 16:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/11/2024 11:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 17:20
Conhecido o recurso e não provido
-
01/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2024 13:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 10 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014376-74.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: RODRIGO MACEDO BERNARDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
23/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/08/2024 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
26/07/2024 07:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:03
Determinada a intimação
-
28/06/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2024 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/05/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2024 23:44
Juntada de Petição
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MACEDO BERNARDO <br/> Data: 07/03/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 14:44
Determinada a intimação
-
05/12/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2023 14:56
Determinada a intimação
-
08/11/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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