TRF2 - 5000961-71.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000961-71.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JORGE FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): ALAN GABRIEL REIS SANTOS (OAB RJ237932)ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330) DESPACHO/DECISÃO Dos Cálculos Cálculos apresentados pela parte Autora no evento 114, CALC2, com os quais o INSS concordou no evento 117, PET1.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Autora no (evento 114, CALC2) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
Dos Honorários sucumbenciais e Contratuais Sem condenação das partes em honorários sucumbenciais na fase da execução.
Em outro turno, defiro o destaque de honorários contratuais no montante de 30% do valor dos atrasados, conforme contrato juntado no evento 118, CONHON2.
Prosseguimento do feito Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:11
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Petição
-
01/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
08/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000961-71.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JORGE FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): ALAN GABRIEL REIS SANTOS (OAB RJ237932)ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330) DESPACHO/DECISÃO O processo foi redistribuído a esta Vara, (evento 97, DESPADEC1 - Evento 102).
Tendo em vista o retorno dos autos do E.
TRF, a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 69, OFICIO-C1) e o teor da manifestação da parte autora (evento 107, PET1), INDEFIRO o pedido da referida parte de remessa dos autos da contadoria judicial, uma vez que, tratando-se de processo em tramitação pelo procedimento comum, cabe ao exequente o dever de apresentação dos valores devidos, na forma do art. 534 do CPC.
O Setor de Cálculos é órgão auxiliar do Juízo em casos de dúvida e não consultivo dos litigantes, não sendo a sua atribuição elaborar cálculos do interesse da parte, ainda que tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, proceda à Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para dar início à execução, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, com a apresentação de planilha de cálculos dos valores que entende como devidos, obedecidos os parâmetros estabelecidos no julgado, em cumprimento ao art. 534 do CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Conforme a sentença, fixo os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento no patamar mínimo dos critérios estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, observado o Enunciado 111 da Súmula do STJ, majorados em 1% (um por cento) no Acórdão, não devendo, com a majoração, ultrapassar os limites dos parágrafos 2º e 3º, do art. 85, do CPC para a fase de conhecimento, de acordo com o parágrafo 11, do mesmo art. 85.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora.
Caso não sejam apresentados os cálculos pela parte exequente, nos termos do art. 534, do CPC, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada. -
04/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:52
Determinada a intimação
-
03/07/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
15/04/2025 13:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO40F para RJVRE05S)
-
15/04/2025 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03S para RJRIO40F)
-
15/04/2025 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJVRE03S)
-
15/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 08:55
Declarada incompetência
-
14/04/2025 21:36
Juntado(a)
-
26/02/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/01/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 07:59
Determinada a intimação
-
09/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 13:56
Juntado(a)
-
07/01/2025 21:16
Juntado(a)
-
07/01/2025 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO40F)
-
07/01/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03S para RJVRE05S)
-
07/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:07
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50009617120204025104/TRF2
-
01/12/2021 15:26
Juntada de Petição
-
03/11/2021 14:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
29/10/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/10/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2021 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2021 12:29
Recebido o recurso de Apelação
-
19/10/2021 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/09/2021 14:16
Juntada de Petição
-
29/09/2021 12:10
Juntada de Petição
-
29/09/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
26/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
26/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
26/08/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
26/08/2021 18:48
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 16:11
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2021 11:55
Despacho
-
14/03/2021 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 15:35
Juntada de Petição
-
06/03/2021 03:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/02/2021 17:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
26/01/2021 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/01/2021 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
25/01/2021 14:39
Juntada de Petição
-
20/12/2020 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/12/2020 04:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
01/12/2020 08:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/11/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/11/2020 16:15
Determinada a intimação
-
30/11/2020 13:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2020 11:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/11/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/11/2020 18:20
Determinada a intimação
-
23/11/2020 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2020 04:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2020 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 19:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
14/10/2020 14:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/10/2020 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/10/2020 16:58
Determinada a intimação
-
06/10/2020 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2020 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/08/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2020 23:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/06/2020 15:30
Juntada de Petição
-
10/06/2020 15:26
Juntada de Petição
-
03/06/2020 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2020 16:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/05/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito - URGENTE
-
22/05/2020 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/05/2020 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/05/2020 22:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/05/2020 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/05/2020 14:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/05/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2020 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
02/03/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2020 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2020 13:09
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2020 01:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2020 01:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2020 01:50
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
20/02/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 10:30
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/02/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010278-40.2024.4.02.0000
Uniao
Beatriz Guimaraes dos Santos Luz
Advogado: Renato da Silva Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 10:48
Processo nº 5002058-14.2022.4.02.5112
Jose Adriano Lima Vale
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 09:41
Processo nº 5104706-71.2023.4.02.5101
Marcos Ribeiro Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2024 17:18
Processo nº 5036667-85.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Berky Pimentel da Silva
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 10:45
Processo nº 5000961-71.2020.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Francisco Pereira
Advogado: Katia Rejane de Carvalho Temoteo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:28