TRF2 - 5040183-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
30/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 13:15
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:46
Despacho
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2025 20:51
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:41
Despacho
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2025 22:28
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:08
Juntado(a)
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
19/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:41
Juntado(a)
-
11/11/2024 10:21
Juntada de Petição
-
01/11/2024 21:03
Juntada de Petição
-
30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/10/2024 21:52
Juntada de Petição
-
22/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:09
Despacho
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/08/2024 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:16
Despacho
-
16/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 13:47
Juntada de Petição
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16/08/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040183-16.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRIAN ELIANE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir:a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial.b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD.c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD.d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial.a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias.b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.Após, dê-se vista ao exequente.c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
15/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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15/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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15/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2024 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
14/06/2024 10:46
Determinada a citação
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14/06/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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