TRF2 - 5000031-34.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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06/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000031-34.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ANTONIO VIEIRAADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 66.
Trata-se de pedido dos advogados da parte autora voltado à execução da condenação em honorários sucumbenciais, conforme voto/acórdão do evento 14 dos autos do recurso, que tramitou perante o TRF2, que assim dispôs: Com a modificação do julgado e considerando a sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes.
A fim de atender a proporcionalidade, condeno cada uma das partes em honorários advocatícios, no percentual de 10% a incidir sobre metade do valor atualizado da causa, conforme § 2º, do art. 85, c/c §3º, I, do art. 85, ambos do CPC.
Exigibilidade suspensa para o autor, ante a gratuidade de justiça deferida.
Nesse contexto, apresenta o valor de R$ 6.268,97, atualizado até 04/2025 (evento 54, CALC2).
A esse respeito, intime-se a parte então executada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do constante do art. 535 do CPC/15, ciente que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, será expedida a competente requisição de pagamento, conforme previsão subsequente do § 3º subsequente, inciso I.
Uma vez conhecidos todos os cálculos, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
16/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:34
Despacho
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16/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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05/06/2025 21:24
Baixa Definitiva
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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17/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:00
Despacho
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14/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/12/2024 14:37
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50000313420214025002/TRF2
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12/12/2022 15:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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12/12/2022 15:48
Despacho
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12/12/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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14/11/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2022 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2022 14:27
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 12:13
Juntado(a)
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08/04/2022 14:14
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência online 1 - 07/04/2022 15:00. Refer. Evento 19
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05/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/03/2022 14:00
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 1 - 07/04/2022 15:00
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21/03/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2022 18:25
Despacho
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14/07/2021 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2021 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2021 00:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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30/01/2021 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2021 09:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2021 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2021 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2021 13:12
Decisão interlocutória
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18/01/2021 19:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/01/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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