TRF2 - 0055720-62.2016.4.02.5152
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055720-62.2016.4.02.5152/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 209 - 25/08/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 205 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055720-62.2016.4.02.5152/RJ EXEQUENTE: ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANO MARTINS DE FREITAS (OAB RJ185295) DESPACHO/DECISÃO ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros em fase de cumprimento do julgado.
A sentença modificada pelos embargos de declaração, em sua parte dispositiva, assim dispõe (evento 134): "1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao Estado do Rio de Janeiro e à União Federal, por ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, VI, do CPC. 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 2. 1) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.000,00 que deverá ser corrigida monetariamente de acordo com o novo manual de correção monetária da Justiça Federal a partir da data do evento, ou seja abril/2016. 2. 2) CONDENAR as rés, solidariamente, a indenizar a autora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com o novo manual de correção monetária da Justiça Federal a partir desta decisão, na forma da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, entendendo se tratar de percentual compatível com o trabalho desempenhado pelo patrono da parte autora, e para que não reste inviabilizada a aplicação da norma do §11 do referido dispositivo.
Custas de lei.
PRI.
Os réus apresentaram apelações.
O tribunal assim decidiu: "por maioria, vencidos o Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro e o Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, NÃO CONHECER da apelação interposta pela construtora SERTENGE ENGENHARIA LTDA e NEGAR PROVIMENTO à apelação da Caixa Econômica Federal - CEF.
Honorários advocatícios devidos pela Apelante/CEF majorados em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Com o retorno dos autos da superior instância, a Caixa requer a juntada do comprovante de pagamento, no valor de R$72.534,06 (evento 204). Em seguida, a exequente apresenta seus cálculos de liquidação, no valor de R$103.173,60. A exequente informa que "OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE FORAM FIXADOS EM SENTENÇA EM 10% E ACORDÃO EM MAIS 10%, TOTALIZANDO 20%, e o Réu depositou somente 11%." O patrono da exequente requer a transferência dos valores depositados, para a conta de sua titularidade, referente a parte incontroversa, bem como, a intimação da Caixa para efetuar a diferença do débito.
Decido.
Defiro o levantamento da parte incontroversa depositada.
Indefiro a transferência do valor total a favor do patrono, eis que, por se tratar de mera operação bancária, não há necessidade de se efetuar o depósito na conta do causídico.
Forneça o patrono os dados bancário da exequente para fins de transferência dos valores depositados.
Atendido, oficie-se a Caixa para transferência do valor depositado (evento 204, comp2), a favor da exequente (dano material e moral), conforme demonstrativo de cálculos (evento 204, plan.3), de acordo com os dados bancários a serem fornecidos.
Deverá ainda, transferir o valor de R$7.188,06, a favor do Dr.
Fabiano Martins de Freitas, conforme os dados bancários fornecidos (evento 205).
Manifeste-se a Caixa sobre a petição da exequente (evento 205), no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198 e 200
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08/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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07/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 20:38
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 00557206220164025152/TRF2
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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01/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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01/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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01/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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29/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0055720-62.2016.4.02.5152/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SERTENGE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL PROCURADOR(A): ALINE TORRES FILIPPO APELADO: MUNICIPIO DE MARICA PROCURADOR(A): FABRICIO MONTEIRO PORTO APELADO: ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS DE FREITAS (OAB RJ185295) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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23/04/2024 11:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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23/03/2021 20:06
Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF
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23/03/2021 20:06
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/03/2020 16:33
Devolução de Remessa - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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23/03/2020 16:32
Devolução de Remessa - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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23/03/2020 16:31
Devolução de Remessa - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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23/03/2020 16:30
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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23/03/2020 11:14
Juntada - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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10/03/2020 12:49
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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27/02/2020 13:34
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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17/02/2020 13:16
Certidão - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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14/02/2020 13:43
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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14/02/2020 13:42
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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14/02/2020 13:41
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Contrarrazões - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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14/02/2020 13:40
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Contrarrazões - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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19/12/2019 17:05
Certidão - (JRJFB8-FERNANDA CABRAL TILHE)
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17/12/2019 14:31
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJFB8-FERNANDA CABRAL TILHE)
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12/12/2019 18:37
Conclusão para Despacho - Interlocutória - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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12/12/2019 18:36
Certidão - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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12/12/2019 18:35
Devolução de Remessa - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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12/12/2019 18:34
Devolução de Remessa - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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12/12/2019 18:33
Devolução de Remessa - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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29/10/2019 13:24
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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29/10/2019 13:23
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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18/10/2019 11:15
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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17/10/2019 16:41
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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16/10/2019 15:44
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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16/10/2019 15:41
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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16/10/2019 15:40
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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16/10/2019 14:02
Certidão - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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14/10/2019 14:39
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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13/09/2019 14:52
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Embargos de Declaração Não-acolhidos - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/09/2019 14:51
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/09/2019 14:50
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/09/2019 13:44
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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29/08/2019 16:44
Juntada - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
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05/08/2019 12:42
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
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05/08/2019 12:39
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
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02/08/2019 15:36
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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17/06/2019 13:01
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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14/06/2019 10:50
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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10/06/2019 14:21
Certidão - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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07/06/2019 16:21
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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07/06/2019 15:00
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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07/06/2019 14:59
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJEIC-ELOIZA MARIA GAZAL DA COSTA)
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05/06/2019 16:23
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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05/06/2019 14:41
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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20/05/2019 12:44
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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17/05/2019 17:05
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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14/05/2019 14:19
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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10/05/2019 14:59
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJRH5-RAFAEL MERHIGE MATTOS SAAD)
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08/04/2019 12:45
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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03/04/2019 10:38
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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02/04/2019 13:48
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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02/04/2019 13:47
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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02/04/2019 13:46
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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02/04/2019 13:45
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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02/04/2019 10:50
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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29/03/2019 10:45
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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28/03/2019 10:33
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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27/03/2019 12:43
Certidão - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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26/03/2019 14:07
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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26/03/2019 14:06
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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26/03/2019 14:05
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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26/03/2019 14:04
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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22/03/2019 13:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Sentença no D.O. - (JRJZJG-LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES)
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22/03/2019 13:26
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJZJG-LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES)
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22/03/2019 13:25
Certidão - (JRJZJG-LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES)
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01/10/2018 14:25
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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03/09/2018 12:14
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJAQJ-ANDREA QUEIROZ DE JESUS)
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13/07/2018 13:22
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/07/2018 13:20
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/07/2018 13:19
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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13/07/2018 13:18
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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12/06/2018 15:33
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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12/06/2018 13:17
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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08/06/2018 11:56
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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07/06/2018 14:54
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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07/06/2018 14:53
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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07/06/2018 14:52
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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07/06/2018 14:51
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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30/05/2018 11:34
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJZJG-LUIZA MONTEIRO DA SILVA GOMES)
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25/04/2018 12:52
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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25/04/2018 12:50
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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25/04/2018 11:28
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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09/04/2018 14:56
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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09/04/2018 14:36
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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09/04/2018 14:35
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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27/03/2018 15:13
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJKQO-RODRIGO LOPES DA ROCHA)
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01/02/2018 12:24
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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01/02/2018 12:23
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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31/01/2018 16:49
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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26/01/2018 11:28
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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25/01/2018 16:25
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
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25/01/2018 16:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
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25/01/2018 15:39
Juntada - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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16/01/2018 14:41
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJAQJ-ANDREA QUEIROZ DE JESUS)
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16/01/2018 14:40
Devolução de Remessa - (JRJAQJ-ANDREA QUEIROZ DE JESUS)
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16/01/2018 14:39
Devolução de Remessa - (JRJAQJ-ANDREA QUEIROZ DE JESUS)
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16/01/2018 14:38
Devolução de Remessa - (JRJAQJ-ANDREA QUEIROZ DE JESUS)
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04/12/2017 14:50
Juntada - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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04/12/2017 12:43
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJZHZ-AMANDA COLCHETE PINTO)
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04/12/2017 12:42
Juntada - (JRJZHZ-AMANDA COLCHETE PINTO)
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21/11/2017 16:06
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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16/11/2017 15:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
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16/11/2017 15:26
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAXG-ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA)
-
10/11/2017 10:54
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
09/11/2017 11:23
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
08/11/2017 14:33
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Manifestação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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08/11/2017 14:32
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
31/10/2017 12:30
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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27/10/2017 12:04
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
25/10/2017 12:17
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
20/10/2017 15:22
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
20/10/2017 14:36
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
17/10/2017 16:54
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
24/08/2017 16:17
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
16/08/2017 14:03
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
16/08/2017 14:02
Devolução de Remessa - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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16/08/2017 10:47
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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28/07/2017 15:43
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
-
28/07/2017 15:42
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
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13/07/2017 13:27
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
-
18/05/2017 16:30
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
18/05/2017 16:16
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
02/05/2017 12:55
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
26/04/2017 14:05
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
11/04/2017 13:13
Certidão - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
-
11/04/2017 13:12
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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11/04/2017 13:11
Devolução de Remessa - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
-
11/04/2017 13:10
Devolução de Remessa - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
-
21/02/2017 14:16
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
16/02/2017 15:44
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
16/02/2017 15:43
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
08/02/2017 14:03
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
-
08/02/2017 14:02
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
-
24/01/2017 10:21
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
19/01/2017 13:23
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
-
14/12/2016 16:00
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
14/12/2016 15:59
Certidão - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
14/12/2016 15:58
Devolução de Remessa - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
14/12/2016 15:57
Devolução de Remessa - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
14/12/2016 15:56
Devolução de Remessa - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
23/11/2016 16:02
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
21/11/2016 14:50
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
17/11/2016 16:57
Juntada - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
28/10/2016 16:34
Juntada - (JRJRFO-ROSEMARY DA FONSECA MAIA PAUSEIRO)
-
26/10/2016 17:04
Juntada - (JRJBXN-ISABELA SEIXAS MANGAS)
-
10/10/2016 11:15
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
07/10/2016 14:17
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
07/10/2016 14:15
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
07/10/2016 11:13
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
06/10/2016 15:42
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Resposta - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
06/10/2016 15:41
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
06/10/2016 15:40
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
06/10/2016 15:32
Remessa Interna - (JRJRSN-REGINETE DOS SANTOS CORREA NASCIMENTO)
-
06/10/2016 12:57
Remessa Interna - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
-
06/10/2016 12:56
Certidão - (JRJSFA-SONJA DA FONSECA MAIA)
-
15/09/2016 13:46
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJMZZ-MARIA INEZ SANT'ANA COUTINHO)
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14/09/2016 10:56
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
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14/09/2016 10:54
Certidão - (JRJMCR-MARCIA CRISTINA RIBEIRO COSTA MAIA)
-
13/09/2016 17:48
Remessa Interna - (JRJRSN-REGINETE DOS SANTOS CORREA NASCIMENTO)
-
13/09/2016 16:56
Redistribuição - (JRJRSN-REGINETE DOS SANTOS CORREA NASCIMENTO)
-
13/09/2016 12:00
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
13/09/2016 11:58
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
31/08/2016 12:19
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
24/08/2016 13:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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24/08/2016 13:05
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
18/08/2016 19:08
Conclusão para Decisão - Declarada incompetência - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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18/08/2016 18:17
Juntada - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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26/07/2016 14:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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26/07/2016 13:13
Certidão - Publicação - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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21/07/2016 18:06
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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20/07/2016 15:32
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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20/07/2016 15:31
Devolução de Remessa - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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20/07/2016 14:03
Juntada - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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20/07/2016 14:02
Juntada - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
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22/06/2016 12:05
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQDV-MAYARA CARDOSO SILVA)
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20/06/2016 14:11
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
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20/06/2016 13:20
Certidão - Publicação - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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09/06/2016 23:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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31/05/2016 18:39
Remessa Interna - (JRJOPU-RICARDO CAMPOS DE SOUZA)
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31/05/2016 18:34
Remessa Interna para Modificações - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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31/05/2016 18:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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28/04/2016 18:27
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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28/04/2016 16:41
Remessa Interna - (JRJJGJ-JOSAINE GOMES SILVA JARDIM)
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28/04/2016 16:09
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJAMN-ANA MARIA DA COSTA CONCEICAO VIEGAS FERNANDES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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