TRF2 - 5005724-31.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005724-31.2023.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ISABELLA NOGUEIRA DE SÁ MATTOSO MAIA (OAB DF050271)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954)ADVOGADO(A): ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA (OAB SP288914) DESPACHO/DECISÃO No caso, o recorrente alega a inconstitucionalidade do PIS/COFINS importação (artigo 7º, inciso II, da Lei 10.865/04) ante a necessidade de lei complementar para regular a matéria.
Questão comum à presente foi afetada a julgamento sob o Tema 79 da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal ira decidir sobre: a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, b; 149, § 2º, II; 150, I e III, a; 154, I; e 195, IV, da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS - importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.
Embora não tenha havido determinação expressa de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da controvérsia, tal medida se justifica com base no art. 1.030, III, do CPC.
Ademais, há decisões no âmbito da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça determinando a devolução de recursos especiais e extraordinários para que se aguarde a fixação de tese no paradigma.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema. -
08/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 08:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/07/2025 08:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/03/2025 00:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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22/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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22/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 19:09
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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17/02/2025 11:57
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 11:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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12/02/2025 11:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005724-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ISABELLA NOGUEIRA DE SÁ MATTOSO MAIA (OAB DF050271) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) ADVOGADO(A): ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA (OAB SP288914) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
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21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
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21/10/2024 10:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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21/10/2024 10:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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18/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/10/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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07/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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04/10/2024 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/10/2024 10:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/10/2024 19:03
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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27/09/2024 15:40
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
-
19/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005724-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ISABELLA NOGUEIRA DE SÁ MATTOSO MAIA (OAB DF050271) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) ADVOGADO(A): ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA (OAB SP288914) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/09/2024 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2024
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13/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/09/2024 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 19
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12/09/2024 10:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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11/09/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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11/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:52
Retirado de pauta
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10/09/2024 17:26
Juntada de Petição
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04/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b>
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04/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005724-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ISABELLA NOGUEIRA DE SÁ MATTOSO MAIA (OAB DF050271) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) ADVOGADO(A): ANA CLARA FREIRE TENORIO DE LIMA (OAB SP288914) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2024 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
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30/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/08/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 19
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29/08/2024 10:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/08/2024 19:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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15/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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