TRF2 - 5079252-94.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CSLL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE EXERCE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PARALELAS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDA DE ALTO VALOR.
TEMA REPETITIVO Nº 1.076.
EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a Turma negou provimento à remessa necessária e à apelação da União, mantendo a sentença que havia (i) julgado procedentes estes embargos à execução fiscal nº 5047136-35.2020.4.02.5101, para reconhecer a inexigibilidade dos créditos inscritos na CDA nº 70.6.20.050138-42, referentes à CSLL entre 2003 e 2004; (ii) condenado a União ao pagamento de honorários fixados percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a Turma foi omissa quanto (i) aos argumentos da União de que (i.a) para gozar da imunidade a que se refere o art. 195, § 7º, da Constituição, a instituição precisa comprovar que exerce, efetiva e exclusivamente, atividades assistenciais com caráter universal e gratuito, o que não é o caso da ora Embargada, que, à época dos fatos geradores, atuava primordialmente como entidade aberta de previdência complementar, oferecendo planos que tinham “previsão de contribuição pelos participantes”; (i.b) devem ser aplicados ao caso, por analogia, a Súmula 730 do STF e a tese fixada pelo STF no Tema 699 da Repercussão Geral; (i.c) o CEBAS obtido pela Embargada em 2018 não pode retroagir; (ii) à fixação dos honorários, devolvida ao Tribunal por força da remessa necessária, e que seria exorbitante.
III.
Razões de decidir 3.
Não houve omissão, mas sim a adoção de entendimento diverso do sustentado pela União quanto aos pontos centrais para a solução da controvérsia: (i) a possibilidade de se assegurar à ora Embargada a imunidade tributária de que trata o art. 195, § 7º, tendo em vista a previsão, em estatuto social, do exercício de atividades assistenciais paralelas à sua atuação como entidade de previdência complementar; (ii) a suficiência da prova contábil para a comprovação dos requisitos para a imunidade previstos no art. 14 do CTN, independentemente da obtenção do CEBAS apenas em momento muito posterior ao da autuação, haja vista o que foi decidido pelo STF no Tema 32 da Repercussão Geral; (iii) a impossibilidade de enquadramento do superávit no que se entende por renda ou lucro para fins de incidência da CSLL; (iv) a irrelevância da obtenção do CEBAS somente em 2018, seja diante do que foi decidido pelo STF no Tema 32 da Repercussão Geral, seja pelas conclusões do laudo pericial quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à certificação. 4.
A Súmula 730 do STF e a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 699 da Repercussão Geral não podem ser aplicadas analogicamente ao caso, porque não abordaram a hipótese específica em que a entidade de previdência aberta teve a sua imunidade reconhecida por também prestar atividades assistenciais. 5.
Houve omissão quanto à fixação dos honorários de sucumbência, na sentença, matéria devolvida ao Tribunal por força da remessa necessária, como estabelecido na Súmula 325 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6.
A condenação deve ser mantida, tendo em vista o precedente vinculante firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.076 e a pendência de julgamento, pelo STF, do Tema 1.255 da Repercussão Geral, sem que tenha havido determinação e sobrestamento dos feitos que versam sobre a matéria.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem atribuição de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem atribuir ao recurso efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 20:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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13/08/2025 20:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 02:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50792529420204025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 04/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
04/08/2025 18:49
Juntado(a)
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04/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:40
Retirado de pauta
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04/08/2025 17:31
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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04/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 17:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/08/2025 12:11
Juntado(a)
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01/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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25/07/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 201
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14/07/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ APELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 13:28
Juntado(a)
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417)ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES.
IMUNIDADE DO ART. 195, § 7º DA CF/88.
CEBAS OBTIDO EM 2018.
POSSIBILIDADE DE RETROAGIR À DATA DOS FATOS GERADORES EM COBRANÇA.
COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS NO PERÍODO.
CSLL SOBRE SUPERÁVIT.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
I. Caso em exame: 1 - Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedentes embargos à execução, ante o reconhecimento da imunidade tributária da Embargante no período da dívida executada (2003 e 2004).
II.
Questão em discussão: 2 – Discute-se se (i) a ausência de CEBAS no período anterior a 2018 impede o reconhecimento da imunidade; (ii) a Embargante comprovou o preenchimento dos requisitos para a imunidade.
II. Razões de decidir: 3 – Nos termos do voto condutor proferido pelo Desembargador Federal Marcus Abraham, (i) “seja porque não comprovado o descumprimento dos requisitos legais relativos à imunidade no período em cobrança, a fazer com que o CEBAS obtido em 2018 possa retroagir, seja porque ao tempo dos fatos geradores a legislação [art. 77, § 1º, da LC nº 109/01] incluía as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, estabelecendo que os resultados aplicados no objeto social não seriam tributados como lucro, há que manter a sentença que julgou procedentes os embargos à execução, declarando a inexigibilidade da contribuição para a seguridade social em cobrança na CDA nº 70.6.20.050138-42”; (ii) “decorrendo a imunidade diretamente do texto constitucional, o contribuinte não estaria gozando de um favor fiscal, mas de uma garantia constitucional, de modo que presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a seu favor e não o contrário”.
III. Dispositivo: 4 - Remessa necessária e apelação da União Federal/Fazenda Nacional desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025. -
12/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/06/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/04/2025 18:37
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:36
Juntado(a)
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24/04/2025 13:55
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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24/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:44
Retirado de pauta
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24/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:33
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
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09/04/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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28/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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28/03/2025 18:39
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
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28/03/2025 18:39
Juntado(a)
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26/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB3TESP -> GAB08
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26/03/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 02:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 18/03/2025 20:26:57)
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18/03/2025 18:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição
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12/03/2025 20:46
Juntado(a)
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12/03/2025 20:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de certidão - 12/03/2025 20:45:53)
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12/03/2025 13:38
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 13:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 13:24
Juntado(a)
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11/03/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntada de certidão - 11/03/2025 13:22:41)
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11/03/2025 13:22
Retirado de pauta
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11/03/2025 13:21
Juntado(a)
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11/03/2025 12:43
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
-
19/10/2024 02:36
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
19/10/2024 02:35
Juntado(a)
-
19/09/2024 14:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/09/2024 14:47
Juntado(a)
-
17/09/2024 19:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2024 12:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Petição
-
02/09/2024 18:53
Juntado(a)
-
02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2024 23:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
30/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:31
Retirado de pauta
-
30/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição
-
30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
-
30/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 33ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 23 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, e TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/08/2024 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 191
-
29/08/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
29/08/2024 13:56
Retirado de pauta
-
16/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
-
16/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5079252-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA FARO (OAB RJ112417) ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848) ADVOGADO(A): DANIEL LITWINCZUK LAMARCA (OAB RJ204630) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
15/08/2024 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2024 18:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 183
-
15/08/2024 17:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
29/04/2024 18:29
Juntado(a)
-
29/04/2024 15:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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