TRF2 - 5012722-03.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 10:22
Juntada de Petição
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012722-03.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: NELZIO LUIS DENBYADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) DESPACHO/DECISÃO Evento 102: A autora apresenta planilha de cálculos. Observa-se, porém, que foram computados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação acrescidos de honorários de 10%.
E, ainda, honorários de 10% previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Inicialmente, saliente-se que não houve condenação em honorários de sucumbência na fase processual cognitiva (evento 80).
Quanto à incidência de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, com base no artigo 523, §1º do CPC, indefiro a referida pretensão, porquanto incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, entendimento esse acolhido pelo Enunciado nº 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".
Quanto à multa, a despeito de a Súmula acima reconhecer sua aplicação aos Juizados Especiais e da regra constante do procedimento geral de execução por quantia certa, prevista no art. 523 e seguintes do CPC, cumpre destacar que, com relação a esta modalidade de execução em face da Fazenda Pública, nosso Código Processual Civil prescreve normas processuais específicas, dentre elas a constante do art. 534, §2º, do CPC, a expressamente afastar a aplicação da sobredita multa quando o executado for a Fazenda Pública. Quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora no Evento 101 (evento 101, PLAN2), aparentemente, estes NÃO VERIFICARAM o limite de alçada dos Juizados limitado a sessenta salários mínimos, por força do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, que abrange as parcelas vencidas (no caso, até 11/10/2023 - data do ajuizamento da ação), bem como doze parcelas vincendas (no caso, até 10/2024).
Confira-se o Enunciado 65 das Turmas Recursais: 65 - No juizado especial federal, o valor da causa é calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, na forma do art. 260 do CPC, e não poderá exceder sessenta salários mínimos.
De se frisar que a renúncia ao excedente a sessenta salários mínimos da parte autora, por ocasião do ajuizamento da ação, viabilizou o ingresso nos Juizados Especiais Federais. O autor apresentara Termo de Renúncia ao teto dos Juizados por ocasião do ajuizamento da ação (evento 1, DECL8). Quanto às prestações vincendas no prazo superior a 12 (doze) meses, apenas poderão sofrer limitação se houver renúncia expressa, para fins de expedição de RPV, nos termos do §4º do art. 17 da Lei n.º 10.259/2001.
Intime-se a parte autora, para apresentar planilha nos termos aqui descritos, no prazo de 10 dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:23
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 12:52:51)
-
02/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:14
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:29
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNIT07
-
31/01/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
-
31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/12/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/11/2024 13:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012722-03.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 127) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: NELZIO LUIS DENBY (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/11/2024 09:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 127
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
02/10/2024 20:35
Juntada de Petição
-
02/10/2024 20:28
Juntada de Petição
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição
-
02/10/2024 20:18
Juntada de Petição
-
02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:45
Determinada a intimação
-
01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
30/09/2024 17:35
Retirado de pauta
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012722-03.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 142) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: NELZIO LUIS DENBY (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 142
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:31
Determinada a intimação
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 11:19
Retirado de pauta
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/08/2024 16:16
Alterado o assunto processual
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
-
26/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012722-03.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 272) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: NELZIO LUIS DENBY (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
23/08/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/08/2024 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 272
-
22/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 750,00 em 25/05/2024 Número de referência: 1182299
-
22/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/11/2023 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:59
Determinada a citação
-
19/10/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 20:19
Juntada de Petição
-
18/10/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 16:19
Determinada a intimação
-
16/10/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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