TRF2 - 5008605-35.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
-
08/08/2025 10:07
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) DESPACHO/DECISÃO A petição do evento 83, PET1 deverá ser apreciada na origem, visto que encerrado o trâmite processual nesta segunda instância.
Considerando que já ocorreu o decurso do prazo referente ao acórdão do evento 71, ACOR1, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa nesta Corte e devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/07/2025 15:02
Despacho
-
24/07/2025 19:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ausência de indicação dos vícios do art. 1.022 do CPC. prequestionamento. recurso NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão, na parte em que negou provimento à apelação, em que se refutava a condenação em honorários advocatícios.
O embargante sustenta que a decisão ora guerreada "manteve a r. sentença, que resta viciada", uma vez que os honorários advocatícios foram arbitrados com fundamento no princípio da causalidade, bem como na Súmula 303 do STJ, entretanto deveriam ter sido arbitrados com base no art. 85, § 8º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o acórdão embargado incorreu em erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Evidencia-se, do exame das razões de embargos de declaração, que o recorrente não apontou quaisquer vícios passíveis de correção em sede de embargos declaratórios, limitando-se a se insurgir contra as conclusões a que chegou este Colegiado. 5.
Mesmo que a pretexto de prequestionamento, a admissibilidade dos embargos de declaração exige a presença dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 6.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais debatidas nos autos IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Corte Especial, AgInt no AgInt nos EAREsp 2128698/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 23/04/2024; Terceira Turma, EDcl no AgInt no AREsp 2583861/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 02/10/2024; Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp 2472663/PI, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/09/2024; TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 5015691-34.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, DJe 31/03/2025; 8ª Turma Especializada, AC 5000774-64.2019.4.02.5115, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJe 07/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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18/06/2025 14:17
Pedido não conhecido - por unanimidade
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
10/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) DESPACHO/DECISÃO FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS apresenta petição em 04/06/2025 (evento 54), em que informa que, diante da certidão de inclusão do processo em pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 10/06/2025, "tem interesse em acompanhar o julgamento dos embargos de declaração de evento 42, bem como, sendo matéria de ordem, fazer uso da palavra".
Considerando, contudo, que não há sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios, na forma do art. 140, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região1, mantenho o processo na pauta de julgamento de 10/06/2025 a 16/06/2025. 1.
Art. 140.
Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento, assim como no juízo de admissibilidade dos incidentes de resolução de demandas repetitivas.(Redação dada pela Emenda Regimental nº 51, de 05/09/2024). -
09/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 19:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
06/06/2025 19:38
Despacho
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
-
06/06/2025 14:03
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
04/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
22/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
-
19/05/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 18:54
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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24/03/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/03/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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18/03/2025 15:56
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Sentença confirmada - 17/03/2025 16:22:58)
-
17/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença confirmada - 12/03/2025 17:33:08)
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 12 de MARÇO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/02/2025 19:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
07/02/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
18/09/2024 13:12
Retirado de pauta
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição
-
29/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
-
29/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008605-35.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: FREDERICO AUGUSTO MAX VIANNA MARTINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): REYNALDO COSTA DA SILVA (OAB RJ180405) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/08/2024 14:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
20/08/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
09/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/07/2024 14:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/07/2024 11:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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