TRF2 - 5096993-45.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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22/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 09:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2025 14:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 14:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096993-45.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: EXPRESSO UNIAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsidração apresentado por EXPRESSO UNIAO LTDA (evento 90), em face do acórdão que negou provimento aos agravos internos interpostos em face das decisões que negaram seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pela peticionante, pela aplicação dos Temas 687/STJ e 1100/STF.
Defende a peticionante, em síntese, que é inaplicável ao caso do Tema 687/STJ, pois não examinou a alteração legislativa trazida pela Lei n. 13.485/2017, posterior ao julgamento do referido tema, que apontou o caráter indenizatório dos valores pagos a título de horas extras.
Alega que trouxe à baila essa questão no agravo interno, mas o acórdão deixou de apreciá-la.
Pois bem. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o recebimento de pedido de reconsideração como embargos de declaração, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.
Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- O pedido de reconsideração apresentado, tendo em vista os seus fundamentos deve se recebido como Embargos de Declaração em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 2 .- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração ( CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso Especial . 4.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados . (STJ - RCD no AgRg no AREsp: 292589 SP 2013/0028112-0, Relator.: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/08/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2013) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ANISTIA POLÍTICA.
NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA.
CONTEÚDO GENÉRICO .
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ORDEM CONCEDIDA.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos objetivando a suspensão dos efeitos da Portaria n . 1.374/2020, que anulou a Portaria de Anistia n. 573/2004 do Ministério de Estado da Justiça, a qual concedera ao impetrante a anistia política, sob o fundamento de violação do direito ao devido processo legal, no que pertine ao procedimento administrativo instaurado com a Notificação n. 240/2019/DGTI/CCP/CGP /CA .
Nesta Corte, indeferiu-se o pedido de tutela de urgência.
A decisão foi mantida em agravo interno.
II - O entendimento do STF nos autos do RE n. 817 .338 DF, sob regime de repercussão geral, faculta à administração a revisão dos atos concessivos de anistia política a cabos da Aeronáutica.
Entretanto, o exercício desse direito exige a observância do contraditório e da ampla defesa.
A notificação expedida à beneficiária da anistia política traz conteúdo impreciso e vago, inviabilizando a possibilidade de eficiente apresentação de argumentos em defesa dos interesses da parte impetrante, contrariando, inclusive, a orientação da Suprema Corte no Tema n. 839 .
III - Após extenso debate, a Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a notificação sem as especificações do art. 26, § 1º, VI, da Lei n. 9.784/1999, relativamente os fatos e fundamentos de que deveria se defender o administrado, ante a anunciada possibilidade de perda do estatuto de anistiado político, resulta inequívoco vício de forma .
Concluiu-se, também, que a forma como realizada a notificação dos interessados tornou "comprometida a amplitude do exercício do contraditório e da ampla defesa".
Assim, cabe à administração proporcionar o amplo direito do exercício de ampla defesa, inclusive, com "motivação, mediante exposição clara, explícita e congruente, das razões de fato e de direito que justificam" a recusa na produção de provas no âmbito administrativo, consoante previsão do art. 50, I e § 1º, da Lei n. 9 .784/1999 ( MS n. 26.694/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe 4/6/2021).
IV - Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conceder a ordem e anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior portaria declaratória de anistiado político . (STJ - RCD no AgInt no MS: 26472 DF 2020/0149847-6, Data de Julgamento: 28/09/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) Para tal, é necessário o cumprimento do disposto no art. 1.023, caput, do CPC, que estabelece o prazo de 5 dias para a apresentação dos embargos de declaração.
No caso, a peticionante foi intimada do acórdão proferido no agravo interno que interpos em 23/05/2025 (evento 80), tendo se iniciado a contagem do prazo para eventual recurso nessa data.
Ocorre que protocolou o pedido de reconsideração em 12/06/2025, quando há muito já se esgotara o prazo para eventual oposição de embargos de declaração.
Do exposto, a pretensão posta na petição do evento 90 não pode ser conhecida, seja porque incabível pedido de reconsideração em face de acórdão, seja porque inviável, no caso, o recebimento da petição como embargos de declaração, já que descumprido o requisito da tempestividade. -
10/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:22
Remetidos os Autos - AREC -> OEsp
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10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 08:00
Indeferido o pedido
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
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12/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5096993-45.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50969934520234025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: EXPRESSO UNIAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 19/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 77 - 16/05/2025 - Julgado improcedente o pedido -
20/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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19/05/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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16/05/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Julgado improcedente o pedido - 16/05/2025 19:18:52)
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29/04/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>02/05/2025 13:00 a 08/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 57ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5096993-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: EXPRESSO UNIAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
11/04/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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10/04/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/05/2025 13:00 a 08/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
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07/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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07/03/2025 00:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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28/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
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28/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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04/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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29/01/2025 19:19
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/01/2025 17:04
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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24/01/2025 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/01/2025 17:04
Negado seguimento a Recurso Especial
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24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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24/01/2025 08:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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24/01/2025 06:47
Juntada de Petição
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22/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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25/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2024 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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24/11/2024 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/11/2024 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia22 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 deagostode 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5096993-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: EXPRESSO UNIAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/10/2024 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/10/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 131
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23/10/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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16/10/2024 17:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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16/10/2024 17:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 15:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/10/2024 19:39
Juntado(a)
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11/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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26/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 16:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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26/09/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 14:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
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30/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 33ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de setembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 23 de setembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, e TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de setembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5096993-45.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: EXPRESSO UNIAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/08/2024 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 172
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29/08/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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27/06/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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27/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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27/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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