TRF2 - 5077258-94.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 45
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
05/08/2025 18:45
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
05/08/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 21:59
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 23:04
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
15/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 210
-
15/07/2025 12:59
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição
-
30/06/2025 08:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
27/06/2025 20:11
Juntada de Petição
-
27/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5077258-94.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAPELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258)ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991)ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487)ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IRPJ E CSLL.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO.
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEI VIGENTE - DECRETO-LEI N. 1.598/1977. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SEGURO GARANTIA.
INDEVIDO.
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelações interpostas por GERDAU AÇOS LONGOS S.A. e pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, contra sentença proferida nos autos da execução fiscal ajuizada com fundamento na Inscrição em Dívida Ativa nº 70 2 21 007122-30.
A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para reconhecer a insubsistência do crédito tributário e extinguir a ação executiva nº 5048167-56.2021.4.02.5101.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se é juridicamente válida a amortização de ágio interno, oriundo de operações entre empresas do mesmo grupo econômico, realizadas sob a vigência do Decreto-lei nº 1.598/1977; (ii) estabelecer se é admissível a fixação de honorários advocatícios por equidade em demanda de elevado valor econômico; (iii) verificar se é cabível o ressarcimento da despesa com a contratação de seguro garantia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A amortização de ágio interno é juridicamente válida nas operações de reestruturação societária entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que realizadas sob a égide do Decreto-lei nº 1.598/1977, que não vedava tal prática. 4.
A ausência de análise pela Administração Tributária sobre a legalidade da operação e a inexistência de afronta ao art. 7º, III, da Lei nº 9.532/1997 afastam a alegação de artificialidade ou simulação, o que confirma a legitimidade da amortização do ágio. 5.
A legislação vigente até o advento da Lei nº 12.973/2014 não impunha restrições à amortização de ágio em operações internas, sendo imprescindível observar a data do negócio jurídico para aferir a licitude do procedimento. 6.
A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.076, impede a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa, da condenação ou o proveito econômico for elevado, exigindo-se, nesses casos, o respeito aos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 7.
O ressarcimento de despesas com seguro garantia é indevido, pois sua contratação decorre de opção do devedor e não constitui despesa de ato processual reembolsável, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/1980.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelações e remessa necessária desprovidas.
Teses de julgamento: A amortização de ágio interno decorrente de reestruturação societária entre empresas do mesmo grupo econômico é válida quando realizada sob a vigência do Decreto-lei nº 1.598/1977, inexistindo vedação legal à época. É incabível a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas de elevado valor, devendo-se aplicar os percentuais estabelecidos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC.
Não é devido o ressarcimento de despesas com a contratação de seguro garantia judicial, por não se tratar de despesa processual imposta à parte adversa.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 20, § 2º, "b"; Lei nº 9.532/1997, art. 7º, III; Lei nº 6.830/1980, art. 16; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, REsp 1.906.618/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, NEGAR PROVIMENTO às apelações da Embargante e da União - Fazenda Nacional e à remessa necessária, vencidos os Desembargadores Federais LUIZ ANTONIO SOARES e ANDREA CUNHA ESMERALDO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 00:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 23:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
16/05/2025 11:53
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
15/05/2025 16:05
Juntado(a)
-
07/05/2025 17:17
Sentença confirmada - por maioria
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5077258-94.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
03/04/2025 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
04/10/2024 15:36
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
03/10/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
-
19/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5077258-94.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/09/2024 15:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2024
-
13/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/09/2024 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 96
-
12/09/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b>
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2024<br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b>
-
05/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de setembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5077258-94.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO(A): DIEGO PORTO DE CABRERA (OAB RJ133991) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO ROMEIRO (OAB RJ084487) ADVOGADO(A): MARINA GARCIA DE PAULA (OAB RJ196128) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/08/2024 17:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2024
-
27/08/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/08/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 58
-
26/08/2024 08:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição
-
21/06/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/06/2022 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
15/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/05/2022 15:44
Distribuído por prevenção - Número: 50933871420204025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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