TRF2 - 5106937-42.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/08/2025 09:00
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5106937-42.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ENTRE O FISCO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS FISCAIS.
CONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há omissão face às alegações relativas ao acesso às informações bancárias pelo Fisco à míngua de decisão da autoridade administrativa ou comprovação da indispensabilidade medida, contrariando o disposto no artigo 6º da LC nº 105/2001, bem como no Decreto nº 3.724/01.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora tenha-se mencionado, eventualmente, da fundamentação, que o fornecimento dos dados bancários se deu por ato voluntário da ora embargante, o que é o cerne dos questionamentos por ela apresentados para alegar omissão, pontuou-se expressamente que ainda que a voluntariedade do ato não existisse, “[...] tendo em vista precedente de observância obrigatória, que pacificou a possibilidade de as autoridades fiscais terem acesso aos dados bancários do contribuinte, não há mais necessidade de se tecer grandes considerações acerca da questão”. 4.
Logo, não há que se falar em omissão na hipótese, nem mesmo que tais argumentos seriam capazes de infirmar a conclusão adotada no julgamento, porquanto a possibilidade de acesso aos dados bancários pelo Fisco, independente de voluntariedade da embargante, restou devidamente esclarecida no acórdão e afasta fundamentadamente todos os pontos apresentados. 5.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 7.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5106937-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
-
30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 07:16
Juntada de Petição
-
02/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
21/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Petição
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
18/03/2025 09:37
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB12
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5106937-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
-
04/02/2025 11:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB12
-
07/11/2024 17:06
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
07/11/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5106937-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/10/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
11/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/10/2024 16:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
10/10/2024 11:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
18/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:21
Retirado de pauta
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5106937-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: NOVO RIO COMERCIO DE ARTIGOS USADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/09/2024 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
06/09/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/09/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 3
-
05/09/2024 09:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/08/2023 10:43
Distribuído por prevenção - Número: 50049774920234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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