TRF2 - 0156522-23.2016.4.02.5167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO03
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16/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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24/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)APELADO: SONIA GAMA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663)ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
LEGITIMIDADE.
RESPONSABILIDADE solidária da caixa econômica federal e da construtora. LAUDO PERICIAL. danos materiais.
DANOS morais.
FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1.
Legitimidade passiva da CEF: o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no REsp 1.102.539/PE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, no sentido de que esta dependerá da natureza da atuação da instituição: 1 - Inexiste, quando a CEF atua apenas como agente financeiro; 2 - Existe, quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais, especialmente na condição de gestora do FAR. 2. O Programa Minha Casa Minha Vida foi instituído pela Lei nº 11.977/2009, com a finalidade de fomentar a produção e aquisição de moradias para famílias de baixa renda.
A CEF, ao atuar como gestora do FAR, exerce papel que ultrapassa o de mero agente financeiro e participa ativamente da viabilização da política pública de habitação, o que enseja sua responsabilização por vícios construtivos. 3. Nos casos de vícios construtivos em empreendimentos vinculados ao FAR, reconhece-se a responsabilidade solidária da CEF e da construtora e é facultado à parte autora demandar em face de qualquer um dos responsáveis, isoladamente ou em litisconsórcio facultativo.
Precedente do STJ: AREsp 2823945/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 21/03/2025. 4. O dever da Caixa Econômica Federal, enquanto executora de política pública habitacional, inclui a entrega de unidades habitacionais em condições de segurança, salubridade e habitabilidade, o que não se verifica no caso em tela.
No mesmo sentido, a construtora deve zelar pela solidez do empreendimento. Assim, correta a condenação ao pagamento de danos materiais para recomposição das falhas construtivas. 5.
O dano moral não se confunde com o mero aborrecimento.
As falhas construtivas que afetam a salubridade e o uso regular do imóvel - bem de natureza essencial à dignidade humana - configuram violação relevante aos direitos de personalidade, e justificam a indenização. 6.
Apelações improvidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento às apelações para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/07/2025 18:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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23/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 149) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: SONIA GAMA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 19:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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24/03/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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14/03/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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14/03/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/03/2025 21:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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27/02/2025 15:46
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: SONIA GAMA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
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23/01/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/01/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/12/2024 16:59
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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11/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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05/12/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: SONIA GAMA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 18
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18/10/2024 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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27/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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27/09/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/09/2024 14:18:11)
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27/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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26/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
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29/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0156522-23.2016.4.02.5167/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: SONIA GAMA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/08/2024 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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28/08/2024 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 170
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19/08/2024 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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01/08/2024 13:54
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/05/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/05/2024 19:50
Prejudicado o recurso
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24/04/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/04/2023 13:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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24/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/04/2023 13:08
Juntada de Petição
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10/04/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2023 17:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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