TRF2 - 5002579-94.2019.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:19
Juntado(a)
-
15/09/2025 14:34
Despacho
-
15/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:16
Juntado(a)
-
13/08/2025 17:31
Juntado(a)
-
13/08/2025 17:06
Despacho
-
13/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
03/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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03/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
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03/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5002579-94.2019.4.02.5004/ES INTERESSADO: TARCISIO BOBBIOADVOGADO(A): ANDRESSA VASCONCELOS BASTOS DE CASTRO DAMACENO DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 185 impôs ao senhor TARCÍSIO BOBBIO a multa prevista no art. 453 do Código de Processo Penal, em razão do não comparecimento para ser ouvido como testemunha na audiência de 18/10/2022 (evento 225).
O peticionante foi pessoalmente intimado dessa sentença.
Em seguida, por meio de advogada, o senhor Tarcísio Bobbio peticionou, requerendo a dispensa do pagamento da sanção pecuniária em questão (evento 229).
Indeferiu-se esse pedido (evento 231), encaminhando-se a multa para inscrição em Dívida Ativa da União (evento 235).
Outra vez, por pedido deduzido oralmente (evento 247), o requerente pediu o afastamento da multa, alegando razões de ordem pessoal que, no seu entender, justificariam a inexigibilidade da reprimenda.
Decido.
Inicialmente, pronuncio não ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão encartada no evento 231, por uma questão singela: o peticionante (testemunha faltosa) foi intimado desse pronunciamento judicial por meio de advogada sem procuração nos autos.
Sobre o ponto, embora deva-se ter por existente a petição de afastamento da multa deduzida – tempestivamente – por meio da advogada sem procuração (razão por que, aliás, tal pleito foi anteriormente conhecido e decidido), a intimação do interessado – subsistindo a irregularidade na representação processual – deveria ter sido feita pessoalmente.
Não ocorrendo a intimação pessoal, a multa ainda deve ser tida, por efeito, como inexequível (por ausência do trânsito em julgado da decisão que resultou em seu lançamento), sendo possível, nesse contexto, reexaminar-se a pertinência de sua manutenção, à luz das razões expostas pessoalmente – pela testemunha faltosa – a este magistrado, conforme o evento 247.
Nessa esteira, ao tempo em que pronuncio não ter ocorrido a preclusão impugnativa da decisão lançada no evento 231, que indeferiu a petição do evento 229, passo a reexaminar a pertinência da manutenção da multa, à luz das razões trazidas pessoalmente pelo destinatário da reprimenda.
Não ignoro que, nas duas primeiras ocasiões em que se manifestou expressamente sobre a multa, a testemunha apresentou argumentos divergentes quanto ao motivo que ensejou seu não comparecimento à audiência de 18/10/2022.
No evento 182, o senhor Tarcísio atribuiu sua ausência em juízo a um suposto "compromisso profissional de extrema relevância" (reunião havida no desempenho do cargo de Vereador de Sooretama/ES) Não comprovada a efetiva ocorrência dessa reunião, impôs-se-lhe a multa, nos termos da sentença do evento 185.
Mais recentemente, no evento 229, o senhor Tarcísio atribuiu sua ausência em juízo a razões de ordem médica, juntando comprovantes de acompanhamento em programa de saúde mental emitidos entre 2017 e 2018.
Como é de notar-se, essas primeiras alegações tendentes a justificar o não comparecimento em juízo sequer guardam pertinência, tendo sido essa a razão pela qual este juízo, anteriormente, impôs e manteve em desfavor do peticionante a multa do art. 453 do CPP. Seja como for, no exercício da função judicante, não posso ignorar fatos que, ocorridos na minha presença, impõem-me o juízo de retratação, a fim dar ao caso concreto a solução mais justa possível, em homenagem ao devido processo legal em seu caráter substantivo, conformado pelos princípios do contraditório, da ampla defesa, da igualdade das partes e da proporcionalidade.
Ao exercer esse juízo de retratatação, reporto-me a fato ocorrido no último dia 15/04/2025, quando o senhor Tarcízio Bobbio – diferentemente do que fizera no decorrer da presente ação – compareceu para ser ouvido como testemunha em outro feito, que tramitou neste juízo sob n. 5001552-03.2024.4.02.5004.
Ao assim proceder (e, desta feita, cumprindo fielmente a ordem de comparecimento emanada deste juízo), o senhor Tarcísio – enquanto testemunha – discorreu sobre o impacto dos fatos discutidos neste e em outros processos (roubos na agência dos Correios de Sooretama/ES) em sua vida pessoal.
Tais fatos levam a crer que o estado de saúde do senhor Tarcísio – embora antes revelado apenas por documentos já antigos, emitidos entre 2017 e 2018, encartados no evento 229 – ainda hoje sofre o influxo das traumáticas, e ainda recentes, experiências profissionais da testemunha faltosa.
Revela muito disso o modo como o senhor Tarcísio se apresentou em juízo em nova audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2025, quando a multa imposta nestes autos já havia sido imposta (o que ocorreu em 21/08/2023), mantida (25/03/2025) e encaminhada para inscrição em Dívida Ativa da União (03/04/2025). Nessa última audiência, a testemunha apresentou-se, a partir de certo ponto de seu depoimento, nitidamente desconfortável por estar outra vez em contato com os fatos criminosos pregressos que marcaram sua vida profissional enquanto agente dos Correios.
E, ao deduzir pessoalmente o pleito de afastamento da multa (evento 247), o senhor Tarcísio trouxe-me a convicção de que, muito embora reconheça ter descumprido a ordem de comparecimento em juízo (fato admitido expressamente), só o fez precisamente em razão do abalo psíquico que tais fatos vêm lhe causando ainda no tempo atual.
Assim, depois de analisar o não comparecimento em juízo na perspectiva desse contato pessoal direto com a testemunha faltosa — quando, então, foram-me reveladas questões antes ainda não comprovadas suficientemente — considero ser de rigor afastar a sanção antes imposta.
Do exposto, em juízo de retratação, CANCELO a multa imposta por meio da sentença prolatada no evento 185 e mantida por meio da decisão proferida no evento 231.
Por conseguinte, determino que se oficie à PGFN, por e-mail ([email protected]), com cópia desta decisão, para que dê baixa, por cancelamento, da multa a que se refere o anterior ofício n. 500003611442, expedido por este juízo (processo administravo interno n. 11557.000029/2025-88 – SEI n. 19726.003657/2025-38).
Ao tomar ciência desta decisão, o senhor Tarcísio Bobbio fica advertido, porém, de que subsiste o dever de comparecer em juízo para prestar testemunho, sempre que intimado a fazê-lo, ainda que, neste específico caso concreto, tenha sido afastada a multa que lhe foi imposta pelo não comparecimento à audiência de 18/10/2022.
Intimem-se.
O senhor Tarcísio Bobbio deverá ser intimado pessoalmente desta decisão, por telefone ou Whatsapp, caso a Secretaria disponha dos dados para contato por um desses meios, ou por oficial de justiça, certificando-se nos autos o resultado da diligência.
Preclusa esta decisão, rearquivem-se os autos. -
02/06/2025 16:57
Juntado(a)
-
02/06/2025 16:46
Expedição de ofício
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/06/2025 14:56:31)
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02/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 252 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/06/2025 14:56:34)
-
02/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 253 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/06/2025 14:56:37)
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02/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:56
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:43
Processo Reativado por decisão judicial
-
28/05/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 18:31
Despacho
-
27/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
03/04/2025 18:09
Juntado(a)
-
03/04/2025 17:48
Despacho
-
03/04/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 14:32
Juntado(a)
-
25/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:54
Despacho
-
25/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 22:37
Juntada de Petição
-
27/02/2025 16:54
Juntado(a)
-
27/02/2025 12:46
Juntado(a)
-
27/02/2025 12:22
Expedição de ofício
-
07/02/2025 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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04/02/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 16:27
Despacho
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04/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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06/12/2024 18:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO PENAL Número: 50039355120244025004
-
27/11/2024 18:01
Juntado(a)
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
27/11/2024 12:36
Juntado(a)
-
26/11/2024 19:06
Juntado(a)
-
26/11/2024 18:55
Juntado(a)
-
26/11/2024 18:44
Juntado(a)
-
12/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
12/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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12/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
12/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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08/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 08:41
Determinada a intimação
-
07/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 16:05
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50025799420194025004/TRF2
-
24/09/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50025799420194025004/TRF2
-
26/09/2023 18:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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26/09/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
11/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:33
Determinada a intimação
-
11/09/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 13:09
Juntada de Petição
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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30/08/2023 18:47
Juntado(a)
-
30/08/2023 18:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/08/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
30/08/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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30/08/2023 17:02
Juntado(a)
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23/08/2023 14:48
Despacho
-
21/08/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:25
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
15/08/2023 16:49
Juntado(a)
-
31/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 21:44
Juntada de Petição
-
29/11/2022 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
21/11/2022 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171
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16/11/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
03/11/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
27/10/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171
-
26/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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21/10/2022 14:15
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
19/10/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/10/2022 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 19/05/2020 14:30. Refer. Evento 33
-
19/10/2022 15:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/10/2022 14:30. Refer. Evento 141
-
18/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:04
Despacho
-
17/10/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
11/10/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
10/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
28/09/2022 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
28/09/2022 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
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21/09/2022 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147
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16/09/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
16/09/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
14/09/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
14/09/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
14/09/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
13/09/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147
-
13/09/2022 13:10
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
13/09/2022 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
-
13/09/2022 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
-
13/09/2022 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - ESLINSECMA
-
12/09/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
12/09/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
12/09/2022 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/10/2022 14:30
-
12/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 13:38
Despacho
-
09/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 16:03
Juntado(a)
-
01/08/2022 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
29/07/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
29/06/2022 15:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/06/2022 18:45
Despacho
-
09/06/2022 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 17:26
Juntado(a)
-
12/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:12
Expedição de ofício
-
04/03/2022 17:15
Despacho
-
10/01/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 14:04
Juntada de Petição
-
23/09/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/09/2021 12:23
Juntado(a)
-
21/09/2021 13:09
Juntado(a)
-
21/09/2021 12:14
Expedição de ofício
-
21/09/2021 12:14
Expedição de ofício
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/09/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/09/2021 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
02/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 17:41
Determinada a intimação
-
02/07/2021 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2021 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
07/06/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 12:09
Juntada de Ofício cumprido
-
01/06/2021 17:25
Expedição de ofício
-
18/05/2021 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/05/2021 13:30. Refer. Evento 83
-
11/03/2021 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
25/02/2021 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2021 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
21/02/2021 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2021 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
10/02/2021 16:32
Expedição de ofício
-
09/02/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
09/02/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
09/02/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
09/02/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
09/02/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
08/02/2021 13:06
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
08/02/2021 13:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
08/02/2021 13:04
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
08/02/2021 13:03
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
08/02/2021 13:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/01/2021 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
18/12/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/12/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
17/12/2020 12:20
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/05/2021 13:30
-
17/12/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 11:50
Determinada a intimação
-
15/12/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/12/2020 17:42
Juntada de Petição
-
06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
02/12/2020 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2020 11:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
-
25/11/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2020 17:50
Determinada a intimação
-
25/11/2020 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2020 15:26
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
25/11/2020 07:44
Juntada de Petição
-
30/09/2020 13:05
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/09/2020 13:04
Despacho
-
28/09/2020 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/05/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/05/2020 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2020 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2020 12:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/04/2020 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
-
22/04/2020 17:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/03/2020 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
17/03/2020 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
09/03/2020 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2020 12:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
03/03/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2020 15:59
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/03/2020 13:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 12:52
Juntada de Petição
-
03/03/2020 12:48
Juntada de Petição
-
03/03/2020 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/03/2020 12:45
Juntada de Petição
-
01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
28/02/2020 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
-
28/02/2020 21:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2020 21:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 17:39
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 19/05/2020 14:30
-
20/02/2020 17:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/02/2020 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 13:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/02/2020 12:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 12:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/02/2020 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2020 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2020 15:29
Remessa Externa - ESLIN01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
20/01/2020 15:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/01/2020 12:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/01/2020 12:39
Juntado(a)
-
14/01/2020 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
13/01/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2019 16:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
16/12/2019 15:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/12/2019 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2019 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2019 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2019 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2019 17:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/12/2019 13:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2019 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2019 17:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2019 14:44
Despacho/Decisão - de Expediente
-
21/11/2019 15:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50008373420194025004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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