TRF2 - 5018272-56.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018272-56.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: POSTO F.M.DA DUTRA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ151216)ADVOGADO(A): OSWALDO MONTEIRO RAMOS (OAB RJ014878) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento do executado para revogar a liminar e confirmar a decisão que determinou a penhora sobre o faturamento junto à administradora de cartão de crédito, reduzindo, porém, o percentual da penhora para 10%.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem o aumento do percentual que recairá sobre a penhora no faturamento junto à administradora de cartão de crédito.
III.
Razões de decidir 3.
A União propôs execução fiscal contra o executado, em 29/11/2021, para a cobrança de crédito tributário no valor histórico de R$162.354,83. 4.
No julgamento do agravo de instrumento, foi confirmada a decisão que determinou a penhora sobre o faturamento junto às administradoras de cartão de crédito, reduzindo, porém, o percentual da penhora para 10%. 5.
Compulsando os autos originários, verifica-se que o MM.
Juízo determinou o registro do cumprimento da ordem de penhora de 10% das unidades de recebíveis de arranjos de pagamento pela administradora de cartão de crédito Cielo, bem como a intimação da parte executada para informar se deseja utilizar o valor penhorado em dinheiro para abatimento em seu parcelamento (informação de parcelamento obtida através dos dados da CDA). 6.
Em resposta, o executado informou que deseja utilizar o valor penhorado (R$188.842,89) para abater em seu parcelamento. 7.
Diante da informação do cumprimento da ordem de penhora, bem como da existência de parcelamento, observa-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 8.
Assim, em razão de não haver qualquer prejuízo, eis que a questão não poderá mais ser discutida no bojo do agravo de instrumento e, em conformidade com o princípio da efetividade, entendo que o recurso deve ser julgado prejudicado.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Embargos de declaração prejudicados. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADOS os embargos de declaração, e EXTINGUIR o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/07/2025 16:53
Pedido não conhecido - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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12/11/2024 03:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/10/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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02/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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02/10/2024 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/10/2024 20:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/10/2024 17:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b>
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11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5018272-56.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: POSTO F.M.DA DUTRA LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ151216) ADVOGADO(A): OSWALDO MONTEIRO RAMOS (OAB RJ014878) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/09/2024 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
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06/09/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/09/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 29
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05/09/2024 09:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/09/2024 09:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 12:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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09/01/2024 12:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2023 12:46
Juntada de Petição
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:17
Juntada de Petição
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06/12/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2023 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013599-84.2021.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/11/2023 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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27/11/2023 20:25
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 08:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 56, 49 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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