TRF2 - 5008321-41.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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26/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008321-41.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ROGERIO MANOEL FURTADOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por ROGERIO MANOEL FURTADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, com deferimento de tutela provisória em sentença, ou, subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de serviço suficiente para a concessão do benefício até a DER, requer o cômputo dos períodos posteriores, com a concessão de aposentadoria integral. Após prolatada sentença neste Juízo, em grau de recurso o Egrégio TRF da 2ª Região deu provimento à apelação do autor e determinou a anulação da sentença para que seja complementada a prova produzida ou realizada nova perícia, na forma estabelecida pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 01, de 27/1/14.
Registrou o Relator do Acórdão que "Muito embora tenha sido realizada perícia médica e estudo social, a avaliação do grau de deficiência não obedeceu aos parâmetros e critérios de aferição exigidos, não tendo sido demonstrada a pontuação obtida na forma preconizada pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria – IFBrA.".
Pois bem.
Diante do que restou decidido em sede recursal e considerando a alegação da parte autora no sentido de ser portadora de paralisia infantil, deficiência ortopédica, que a habilite ao deferimento da aposentadoria pretendida, determino a realização de nova prova pericial, a ser realizada por profissional médico na especialidade de ORTOPEDIA, a fim de comprovação se, de fato, a parte autora laborou estando com a deficiência alegada, por quanto tempo nesta condição e em que grau é a deficiência apontada.
Fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela Única da Resolução nº CJF-RES-937/2025, de 22/01/2025, devendo o seu pagamento observar o disposto no seu art. 3º, tendo em vista que a parte autora está amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
A perícia deve observar a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 01, de 27/1/14. 2 - Determino, também, a realização de perícia técnica, do ponto de vista da análise socioambiental, a ser realizada por profissional ASSISTENTE SOCIAL, dentre os peritos constantes do cadastro informatizado de peritos da Seção Judiciária do Espírito Santo, em consonância com a Resolução nºCJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, para aferir as condições de exercício de atividade pela parte autora, em seu ambiente de trabalho, quando comparada aos demais colegas de profissão, OBSERVANDO OS MESMO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 01, DE 27/1/14, ACIMA JÁ MENCIONADOS.
Fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela Única da Resolução nº CJF-RES-937, de 22/01/22, devendo o seu pagamento observar o disposto no seu art. 3º, tendo em vista que a parte autora está amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita.
Deverá, ainda, a Secretaria proceder na sequência: 3 – Intimar a parte autora para informar o endereço de seu local de trabalho para realização da perícia social, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Intimar os peritos, por e-mail ou telefone, para cientificá-los de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega dos respectivos laudos, a contar da realização da perícia. 5 - Intimar as partes dos termos desta decisão e para, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Prazo de 15 dias. 6 – Encaminhar os quesitos, bem como diligenciar junto aos peritos do juízo a data para realização das perícias; 7 - Intimar as partes da data das perícias.
O INSS poderá acompanhar in locum os peritos na realização do ato (sem prazo).
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo. 8 - Apresentado os laudos, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS. 9 - Nada sendo requerido, diligenciar o pagamento dos peritos. 10 – Por fim, não havendo outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença. -
16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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25/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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24/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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11/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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27/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:27
Determinada a intimação
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:54
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50083214120214025001/TRF2
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05/09/2022 18:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
-
23/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:03
Determinada a intimação
-
23/05/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/05/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/05/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/05/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/05/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:41
Juntada de Petição
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29/03/2022 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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31/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2022 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/01/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/01/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/12/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/12/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/12/2021 14:46
Juntada de Petição
-
01/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2021 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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01/12/2021 15:12
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/11/2021 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/11/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/11/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/11/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 10:11
Juntada de Petição
-
16/11/2021 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
-
09/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
18/10/2021 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2021 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 13:59
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/10/2021 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/10/2021 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/10/2021 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/09/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/09/2021 15:11
Juntada de Petição
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20/09/2021 11:18
Juntada de Petição
-
14/09/2021 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2021 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 13:45
Determinada a intimação
-
27/08/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2021 16:00
Juntada de Petição
-
19/07/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2021 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2021 09:23
Juntada de Petição
-
10/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/06/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2021 15:30
Juntada de Petição
-
10/06/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 15:24
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2021 10:01
Juntada de Petição
-
31/05/2021 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2021 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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06/04/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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06/04/2021 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2021 14:06
Determinada a citação
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06/04/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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