TRF2 - 5036740-28.2022.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
11/09/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
10/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5058119-25.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 157
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
20/03/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
14/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
14/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/03/2025 15:01
Juntado(a)
-
13/03/2025 10:59
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
16/12/2024 11:54
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
05/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
21/10/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
21/10/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
21/10/2024 14:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2024 20:41
Despacho
-
15/10/2024 22:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
25/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036740-28.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS EDITAL Nº 510014326835 ERRATA DE EDITAL O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que determina a presente ERRATA do EDITAL expedido nos presentes autos, referente ao Leilão designado por este Juízo para os dias 01 e 04 de Outubro de 2024, e que foi objeto de publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 13 de Setembro de 2024, para retificar a seguinte incorreção material: Onde se lê: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023.
José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Leia-se: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 12 de setembro de 2024.
José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Errata de Edital publicada por ordem do MM Juiz Federal. -
17/09/2024 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
-
17/09/2024 20:04
Expedição de Edital - leilão
-
13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036740-28.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS EDITAL Nº 510014284916 HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM.
Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital de leilão, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, os bens penhorados e avaliados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução, a seguir relacionadas, observando os art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 866, 877, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃOO período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 01 de outubro de 2024 às 16:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 04 de outubro de 2024 às 16:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão da Leiloeira.
II - DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADAO leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br.
III - DOS LANCES E DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICOOs lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, através do site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br.
Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real.
Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ; Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior; O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1) SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2) ARREMATADO (em caso de arrematação).
IV - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃORealizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (art. 901 do CPC).
A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão.
Os valores, tanto da arrematação quanto da comissão, deverão ser pagos diretamente à Leiloeira, na ocasião do leilão, que deverá recebê-la e depositá-la, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; Todo depósito referente às arrematações, à vista ou parcelada, deve ser realizado em conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta na CEF, agência 4117, com código de operação 635 ou 280, conforme a natureza da dívida executada nos respectivos autos; O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade; Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC; O arrematante recolherá ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme determina a Resolução nº 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público; Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão.
Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico; Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário ou não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
V - DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADOFica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo.
Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo; Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferiorao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: o valor de cada parcela será corrigido pela taxa SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIAEm relação à preferência na arrematação observar-se-ão os arts. 843, § 1º e 892, § 2º e § 3º do CPC.
O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: [email protected], anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira.
O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão.
VII – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS:Os horários considerados neste edital são sempre de Brasília/DF.
Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão; Nos termos do que dispõem o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço; Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades, arrolamentos, averbações e registros existentes nos bens levados a leilão nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme documentos e certidões de ônus reais da matrícula dos imóveis disponibilizadas nos autos e no site da Leiloeira a todos os interessados; Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015; Em se tratando de penhora de bem indivisível, o bem será levado a leilão em sua integralidade e será reservado o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC; Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
A remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: eventuais sócios, coproprietários, proprietários de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, bem como todos os elencados no art. 889 (I a VIII) do CPC; Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, este Juízo autoriza a Leiloeira Pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação; Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"); Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada através do telefone: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780 e e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos; As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão digitalizadas; Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada na Avenida Venezuela, n° 134, bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]); A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens que não estiverem descritos neste edital serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo; No caso de adjudicação fica arbitrada a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital.
Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
VIII – DA RELAÇÃO DE BENS QUE IRÃO A LEILÃO: a) DOS BENS IMÓVEIS: 01.
AUTOS: 0020674-34.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA e MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZBEM: Direitos de fiduciante da sala 704 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem localizadas no 4° pavimento.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 16919. AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-7 COMPRA E VENDA transmitentes: 1) Luiz Felipe Bezamat de Oliveira e sua mulher Maria Cristina Cavalcanti Bezamat de Oliveira, e 2) Carlos José Bezamat de Oliveira, adquirente: Miguel Angel LariosPerez; R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-9 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-8; R-10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-11 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-10; R-12 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-14 INDISPONIBILIDADE processo n° 00121236820165150085; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 00118637820145010043; R-16 PENHORA processo n° 0026751942015.8.19.0001; R-17 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0011863-78.2014.5.01.0043; AV-18 INDISPONIBILIDADE processo n° 00715104520164025101; R-19 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0071510-45.2016.4.02.5101; R-20 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE desta ação; AV-21 INDISPONIBILIDADE processo n° 0012470-90.2014.5.01.0205. 02.
AUTOS: 0025491-83.2013.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANPEXECUTADO: POSTO DE GASOLINA L R LIMITADA E OUTROSBEM: Prédio n° 190 da Rua Sambaetiba (antiga Rua 05), Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande, Jardim Aurea Brasileira.
Registrado no 12° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 59473. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 03.
AUTOS: 0508187-24.2007.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DARQ CONSTRUCAO LTDA E MANOEL ANTONIO DA LUZBEM: Imóvel localizado na Rua Projetada (novo logradouro Rua Hipólito), n° 30, lote 21, quadra 34, Freguesia de Jacarepaguá.
Registrado no 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 92.770. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-12 COMPRA E VENDA Fernanda Gonçalves de Carvalho e seu marido Ricardo Maciel Monteiro de Carvalho, venderam o imóvel a Manuel Antônio da Luz; R-13 PENHORA desta ação; AV-14 INDISPONIBILIDADE; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 052710258.2006.4.02.5101; R-16 PENHORA processo n° 0527102-58.2006.4.02.5101; AV-17 INDISPONIBILIDADE. 04.
AUTOS: 0069585-10.2018.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: CERAMICA DUARTE LTDABEM: Lote 02 situado na Rua Vereador Sebastião Gomes Mendonça, s/n°, João Francisco Braz, Porciúncula, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no Cartório do Ofício Único de Porciúncula/RJ, matrícula nº 4.422. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 05.
AUTOS: 0114997-02.2015.4.02.5101EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALEXECUTADO: BRAZORE - REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CONSULTORIA LTDA e GUILHERME MORETZSOHN DE ANDRADEBEM: Área de Terras do Loteamento Vila Balneária Águas Lindas, com área total de aproximadamente 18.654,00 metros quadrados, situado na 1ª Zona, Quadra 1, Boa Vista, Ilha de Itacuruçá, 3º Distrito de Mangaratiba/RJ.
Registrado no Ofício Único de Mangaratiba/RJ, matrícula nº 5084. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-3 PENHORA processo n° 0131743-08.2016.4.02.5101; R-4 PENHORA processo n° 0125132-73.2015.4.02.5101; R-5 PENHORA desta ação; R-6 PENHORA processo n° 0149803- 63.2015.4.02.5101(cancelada conforme AV-16); R-7 PENHORA processo n° 0149760-29.2015.4.02.5101; R-8 PENHORA processo n° 2015.51.01.1150006-4; R-9 PENHORA processo n° 011502215.4.02.5101; R-10 PENHORA processo n° 0114939-96.2015.4.02.5101; R-11 PENHORA processo n° 015116-59.2015.4.02.5101; R-12 PENHORA processo n° 0121375-71.2015.4.02.5101; R-13 PENHORA processo n° 0125140-50.2015.4.02.5101 (cancelada conforme AV-18); R-14 PENHORA processo n° 0114953-95.2015.4.02.5101; R-15 PENHORA processo n° 0148941-92.2015.4.02.5101; AV-17 PENHORA processo n° 0114971-04.2015.4.02.5101. 06.
AUTOS: 0143075-74.2013.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DUNSHEE DE ABRANCHESBEM: Sala 808 do edifício situado na Avenida Franklin Roosevelt, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 7° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 25858.AVALIAÇÃO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 ADJUDICAÇÃO o imóvel desta matrícula foi adjudicado a Antônio Augusto Dunshee de Abranches; R-3 PENHORA processo n° 2003.51.01.513175-0; R-4 PENHORA processo n° 2008.51.01.515042-0; R-5 PENHORA processo n° 0509100-35.2009.4.02.5101; R-6 PENHORA desta ação; R-7 PENHORA processo n° 0508337-34.2009.4.02.5101. 07.
AUTOS: 5003756-88.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPARBEM: Galpão localizado na Rua Rodrigues Alves, n° 733, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ.
Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 103057.AVALIAÇÃO: R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões, e novecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 PENHORA processo n° 5024928-57.2020.4.02.5101(cancelada conforme AV-3); R-4 PENHORA desta ação; R-5 PENHORA processo n° 5027795-52.2022.4.02.5101. 08.
AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel na Rua do Milho nº98/98-A e domínio útil do terreno, designado lote 04 da quadra AG do PA 23623.
Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 70596-A. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.2 PENHORA – Ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52º comarca da vara cível da capital , processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; AV.5 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 04447950.2016.4.02.5101 da 8º Vara Federal; AV.6 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0108040- 62.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.7 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 01005181-02.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.10 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101292-40.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.11 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.14 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.16 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital/RJ, processo nº 0320182-92.2017.8.19.0001; R.18 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 0026178-21.2017.4.02.5101; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011337-50.2015.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.21 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.22 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66 Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV. 25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV. 26 INDISPONIBILIDADE da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 0508660-73.2008.4.02.5101; AV.27 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.0243 da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ. 09.
AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel localizado na Rua da Inspiração, 153 e a fração de ½ de terreno, com área de utilização medindo 15x10m.
O terreno mede 30x10.
Trata-se de casa de dois andares e terraço e provida de muitos cômodos. Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 124785/2. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.04 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0252718-60.2015.8.19.0001; R.05 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; R.07 PENHORA da 52º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ, Processo nº 0100360-70.2016.5.01.0052; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 044479-50.2016.4.02.5101 da 8ºE Vara Federal do Rio de Janeiro /RJ; R.10 PENHORA da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0011275-19.2014.5.01.0243; R.11 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0111381-82.2016.4.02.5101; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100804-06.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.15 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.17 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.18 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; ; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; ; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.21 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; AV 22 – Processo nº 0012298-55.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ;R.23 PENHORA da execução da 58ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66º Vara dotrabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757- 53.2017.5.01.0066 da 66º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.29 PENHORA dessa ação; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV 31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; R.33 PENHORA da execução da 39ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100532-51.2016.5.01.0039; R.34 PENHORA da execução da 66ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066; AV 35 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.1024 da 3º Vara do trabalho de Niterói /RJ; AV.36 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.38 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.39 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 1177242000171 da 1Eº do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PR- Ribeirão/PE; AV.40 INDISPONIBILIDADE – Processo nº0100370-66.2016.5.01.0068 da 68º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.41 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011560-92.2015.5.01.0281da 1º Vara do trabalho de Campos de Goytacazes /RJ; AV.42 INDISPONIBILIDADE – Processo 01018142-92.2017.5.01.0027 da 27º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ /RJ; AV.43 INDISPONIBILIDADE – Processo 010105032.2017.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.44 INDISPONIBILIDADE – Processo 0101656-30.2016. da 6ª Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.45 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100168-32.2018.5.01.0032da 32º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; V.46 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000155-34.2014.5.06.0191 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.47 INDISPONIBILIDADE – Processo 0012943-80.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho do Itaboraí /RJ; AV.48 INDISPONIBILIDADE – Processo 0001294-78.2015.5.06.0193 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.49 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000364-29.2015.5.06.0171 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.50 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000617-98.2015.5.06.0193 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.51 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100224-34.2018.5.01.00310 da 10º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ 10.
AUTOS: 0038956-92.1995.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: AREAS E SANTOS ENGENHARIA LTDA, MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS, ISIMAR PECANHA AREASBEM: 1/3 do Imóvel na situado na Rua São Francisco Xavier nº989, loja C, Tijuca - Rio de Janeiro.
Registrado no 1° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 39881, avaliado em R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Sendo neste ato, levado a leilão em sua totalidade pelo valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.5 PARTILHA: o Imóvel foi partilhado a 1) ISIMAR PEÇANHA AREAS, brasileira, solteira, engenheira, CPF:*95.***.*28-20; 2) ISAMAR PEÇANHA AREAS, arquiteta, CPF: *98.***.*20-72 e s/mdº LUIZ CARLOS DOS SANTOS, médico, CPF: *44.***.*83-04, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens; 3) INÊS MARIA PEÇANHA AREAS, bióloga, CPF:*98.***.*55-20 e s/mdº JORGE ANTONIO FRAGOZO DE SOUZA, analista de sistema, CPF: *39.***.*63-34, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, na proporção de 1/3 para cada um; R.6 PENHORA DE 1/3 desta ação. 11.
AUTOS: 5036740-28.2022.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 12.
AUTOS: 5044679-30.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 13.AUTOS: 5067852-83.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101; ; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101; ; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101; ; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101; ; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. b) DOS BENS MÓVEIS: 01.
AUTOS: 5001697-89.2020.4.02.5104EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETROEXECUTADO: SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDABEM: Caminhão I Hyundai HR HDLWBSC, ano 2009/2010, branco, capacidade 16T, diesel, renavam 209498617, placa LPP 4287, pneu dianteiro esquerdo muito ruim.
Kilometragem 348.833. AVALIAÇÃO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Santos Mucianini, n° 85, Jardim Amália, Volta Redonda, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: LUCIANO HEMERICK GOMES. 02.
AUTOS: 5022545-72.2021.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: U.
CAMARA DA SILVA E UMBELINA CAMARA DA SILVABENS: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, placa KQV 1818, flex, vermelha, renavam 1035461312, ano/modelo 2014/2015, em bom estado geral de conservação; 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, branco, flex, placa KNV 2726, ano/modelo 2009/2009, renavam 152071881, o veículo encontra-se em ruim estado de conservação.
A lataria está parcialmente enferrujada, uma das lanternas traseiras está quebrada e a porta do carona está sem maçaneta.
O veículo encontra-se parado há aproximadamente 01 ano, eis que o motor está com defeito.AVALIAÇÃO: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Zenita Brito Pinheiro, s/n, Centro, São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: UMBELINA CAMARA DA SILVA. 03.
AUTOS: 5040723-35.2022.4.02.5101EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJEXECUTADO: LATICINIO P & F DE VALENCA EIRELIBEM: 01 tanque de estocagem de leite, equipado com motobomba, isotérmico, fabricado pela APV Ind. e Com. S.A, com capacidade para 20.000(vinte mil) litros. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: RJ 147, N° 6065, Osório, Valença, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO CARLOS FURTADO. 04.
AUTOS: 5059169-52.2023.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PEÇAS PLASTICAS LTDA.BENS: 1) Automóvel da marca GM, modelo Montana Conquist, na cor branca, ano: 2009/2009, placa: MYV 5141 em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 31.319,00 (trinta e um mil, trezentos e dezenove reais). 2) Automóvel da marca Fiat, modelo Fiorino IF, na cor branca, ano: 2005/2006, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada do Mendanha 2793, Rua 1, lote 7, quadra L, casa 2, Campo Grande/RJ. DEPOSITÁRIO: RODRIGO SOUZA DA SILVA. 05.
AUTOS: 5068984-10.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MERCADO CORDEIRO EIRELI.BENS: 1) Refrigerador 400 Litros vertical, porta detalhe preto ARIMAQ REFRIMAT AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2) Refrigerador vertical, porta detalhe vermelho METALFRIO.AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3) 01 Refrigerador vertical 3 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4) 01 Refrigerador vertical 5 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 5) 04 conservadores horizontais de baixa temperatura FRICON cada R$ 2.000,00 AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6) 01 Balcão avícola, vidro curto, detalhe vermelho, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 7) 01 balcão açougue luxo(grande), vidro curto, detalhe em vermelho POLAR. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 8) 03 balcões/expositores horizontais REFRIMATE – R$ 2.000,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 9) 01 moedor de carne BERMAR. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 10) 01 cortador de frios industrial BERMAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 11) 03 balanças digitais TOLEDO PRIX, R$ 400,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) TOTAL AVALIADO:R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Natal nº35, Riviera Fluminense, Macaé, Rio de Janeiro/RJ DEPOSITÁRIO: RENATA BORGES NASCIMENTO. 06.
AUTOS: 5123940-10.2021.4.02.5101 EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ITAPERUNA LTDA.BEM: Ford Cargo 1317E, ano 2011, placa LRH 3209, chassi: SBFXCEU2BBB75725, estado de conservação ruim com o motor funcionando. AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nossa Senhora de Lurdes nº29, Niterói, Itaperuna/RJ. DEPOSITÁRIO: THAYNAN PORFÍRÍO SANTANA E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023. José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. -
12/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:44
Expedição de Edital - leilão
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
10/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:23
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/06/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:36
Determinada a intimação
-
25/06/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 22:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 21:19
Juntada de Petição
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
14/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111836-83.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 101
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/02/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/02/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/02/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/02/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:38
Juntado(a)
-
18/01/2024 07:03
Juntado(a)
-
18/01/2024 07:03
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/12/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/12/2023 22:57
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/12/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 19:37
Determinada a intimação
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2023 23:13
Juntada de Petição
-
04/09/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5063657-89.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 81, 85
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:31
Determinada a intimação
-
25/07/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2023 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2023 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/06/2023 22:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5063657-89.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 54
-
23/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:34
Determinada a intimação
-
23/06/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2023 09:27
Juntada de Petição
-
21/06/2023 01:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 01:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2023 13:28
Juntada de Petição
-
27/04/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/04/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
29/11/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:03
Despacho
-
24/11/2022 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2022 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2022 21:37
Determinada a intimação
-
28/10/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2022 10:51
Intimado em Secretaria
-
06/09/2022 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2022 10:43
Intimado em Secretaria
-
05/09/2022 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Petição
-
30/08/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2022 00:06
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
17/08/2022 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
03/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2022 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2022 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2022 16:41
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
23/05/2022 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
20/05/2022 11:57
Determinada a citação
-
18/05/2022 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050415-97.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Nova Imagem Radiologica LTDA
Advogado: Carlos Magno de Souza Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 13:39
Processo nº 0224693-48.2017.4.02.5118
Ministerio Publico Federal
Alcides de Moura Rolim Filho
Advogado: Joao Ricardo da Silva Ferrari
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2023 17:32
Processo nº 5000342-83.2021.4.02.5112
Decio Jose Zampier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronielli Cortes Pieroni
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2022 11:08
Processo nº 5000342-83.2021.4.02.5112
Decio Jose Zampier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2021 17:41
Processo nº 5006313-14.2023.4.02.5101
Jose Teixeira Gomes
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2023 10:14