TRF2 - 0037891-66.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0037891-66.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: CONSTRUTORA BULHOES CARVALHO DA FONSECA SA - MASSA FALIDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
UNIÃO.
ISENÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ARTS. 18 E 19 DA LEI 10.522/02.
INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelada, alegando a ocorrência de omissão e contradição em face de decisão que deu provimento à Apelação, reformando a sentença por entender que não caberia a condenação da União em honorários em razão do reconhecimento imediato da procedência do pedido. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão e a contradição alegadas no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que determinou a reforma da decisão com vistas a isentar a União do pagamento de honorários sucumbenciais em razão da ausência de contestação e do reconhecimento do pedido. 4.
Confirmação da possibilidade da concessão da isenção diante de previsão legal no art. 19, II da Lei 10.522/02 que elenca, como uma das hipóteses, situação em que haja tema abarcado por parecer da PGFN, o que é o caso. 5.
Decisão recorrida que trouxe, de forma expressa, o parecer aprovado da PGFN que menciona a questão da prescrição. 6.
Alegação da embargante que os precedentes apresentados na decisão recorrida não tratam de prescrição e sim outros motivos de extinção do feito, não servindo como parâmetros. 7.
Contudo, os precedentes foram apresentados com fim de comprovar que é possível a concessão do benefício em questão em situação diversas em que a União não conteste e reconheça o pleito autoral, ou seja, aplicando-se uma interpretação jurisprudencial das hipóteses elencadas. 8.
Ausência dos vícios alegados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 10.522/02, arts. 18 e 19. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/02/2025 14:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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05/02/2025 14:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 10:35
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/12/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição
-
11/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 17:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/12/2024 17:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/12/2024 18:55
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
14/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 16:46
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0037891-66.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CONSTRUTORA BULHOES CARVALHO DA FONSECA SA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 63
-
11/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
10/10/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/09/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 de setembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0037891-66.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CONSTRUTORA BULHOES CARVALHO DA FONSECA SA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2024 20:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
09/09/2024 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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