TRF2 - 5007761-62.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007761-62.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MARCIO LOPES BURLAMAQUIADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260)AGRAVANTE: MARIA JOSE LOPES BURLAMAQUIADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260)AGRAVANTE: MARLI BURLAMAQUI BATISTAADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CASA DA MOEDA.
HONORÁRIOS.
VALOR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
DEPÓSITO EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE.
OMISSÃO EXISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da parte - interposto nos autos do cumprimento de sentença -, sob o fundamento de que o pagamento dos honorários deveria ser realizado através de requisitório. II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem que a executada realize o depósito em juízo do valor referente aos honorários advocatícios, na forma do art. 3º, I, §2º, da resolução nº 822/2023 do CJF.
III.
Razões de decidir: 3.
Em seu recurso, os embargantes alegam, em síntese, que o v. acórdão foi (i) contraditório, uma vez que o agravo de instrumento versa sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto que o acórdão se refere ao valor devido aos exequentes, e (ii) omisso, quanto ao art. 3º, I, §2º, da resolução nº 822/2023 do CJF. 4. De fato, a resolução nº 822/2023 não foi analisada no julgamento do agravo de instrumento. 5.
Segundo o art. 3º, I, §2º, da referida resolução, no caso de créditos de até 60 salários mínimos, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem. 6. Os embargantes pretendem que a Casa da Moeda realize o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.251,90, crédito este inferior a 60 salários mínimos. 7. O caso se enquadra, portanto, no art. 3º, I, §2º, da resolução nº 822/2023 do CJF.
IV.
Dispositivo e tese: 8. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV e Resolução nº 822/2023 do CJF, art. 3º, I, §2º.Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:43)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007761-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MARCIO LOPES BURLAMAQUI ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVANTE: MARIA JOSE LOPES BURLAMAQUI ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVANTE: MARLI BURLAMAQUI BATISTA ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR(A): LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR(A): MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR(A): ROBERTO FERREIRA BRANDAO PROCURADOR(A): HAMILTON PIRES DE CASTRO JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
-
25/04/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 04:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
13/11/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
30/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
-
14/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
08/10/2024 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 de setembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007761-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MARCIO LOPES BURLAMAQUI ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVANTE: MARIA JOSE LOPES BURLAMAQUI ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVANTE: MARLI BURLAMAQUI BATISTA ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) AGRAVADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR(A): LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR(A): MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR(A): ROBERTO FERREIRA BRANDAO PROCURADOR(A): HAMILTON PIRES DE CASTRO JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2024 20:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
10/09/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 19
-
09/09/2024 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/07/2024 11:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
23/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
22/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
20/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 15:19
Lavrada Certidão
-
20/06/2024 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
20/06/2024 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 22:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 232 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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