TRF2 - 5001034-31.2020.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: DANIELA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)APELADO: PATRICIA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER MAJORADOS EM 1%, NA FORMA PREVISTA NO ART. 85, §11 DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES -
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELADO: DANIELA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)APELADO: PATRICIA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO AO TETO PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelas autoras contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do INSS, reconhecendo a sucumbência recíproca com base na suposta não obtenção integral do pedido relativo ao marco inicial da prescrição quinquenal.
As embargantes alegam erro material no julgado, afirmando que não pleitearam interrupção da prescrição com base em Ação Civil Pública anterior, e que todas as diferenças postuladas já observavam o limite prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material no acórdão ao reconhecer sucumbência parcial das autoras com base em premissa equivocada quanto ao pedido inicial sobre a prescrição quinquenal, o que justificaria a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem meio processual idôneo para correção de erros materiais e, excepcionalmente, admitem efeitos infringentes quando a correção do vício implicar alteração das premissas do julgado, conforme jurisprudência do STJ. 4.
A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição quinquenal com base na data de ajuizamento da ação (março de 2020), em consonância com a planilha de cálculo apresentada pelas autoras, que indicava diferenças a partir de março de 2015, sem qualquer menção à Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183. 5.
O acórdão embargado incorreu em erro material ao presumir que as autoras pleitearam a interrupção da prescrição com base na mencionada ACP, conclusão não amparada pela petição inicial nem pelos documentos apresentados. 6.
Diante da ausência de sucumbência das autoras quanto ao marco inicial da prescrição, não se justifica o reconhecimento de sucumbência recíproca nem a distribuição proporcional dos honorários advocatícios, devendo ser restabelecido o inteiro teor da sentença de primeiro grau.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 8.
O erro material no reconhecimento da sucumbência parcial justifica a modificação do acórdão por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes. 9.
A ausência de pedido de interrupção da prescrição com base em Ação Civil Pública afasta a sucumbência quanto ao marco inicial da prescrição quinquenal. 10.
Quando a parte autora observa corretamente o prazo prescricional nos cálculos apresentados na inicial, não há sucumbência parcial que justifique a distribuição proporcional de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento à apelação e manter, na íntegra, a sentença de primeiro grau.
Os honorários de sucumbência devem ser majorados em 1%, na forma prevista no art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
15/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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15/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 01:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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15/09/2025 01:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 285) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: DANIELA SALLES VELLOSO ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELADO: PATRICIA SALLES VELLOSO ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 285
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13/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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03/07/2025 17:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ APELADO: DANIELA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)APELADO: PATRICIA SALLES VELLOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, no evento 92 - PET1, na qual relata genericamente tentativas de golpes em relação aos feitos que envolvem a liberação de alvarás e o pagamento de RPVs e de precatórios, requerendo, ao final, que o processo passe a tramitar sob o segredo de justiça. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente deve ser destacado que a publicidade dos atos processuais é um princípio constitucional e deve ser a regra que norteia o processo.
Por outro lado, a Constituição também garante o direito à proteção dos dados pessoais (art. 5°, LX e LXXIX).
Na ponderação entre esses dois princípios constitucionais em colisão, regulamentados pelo art. 189, do CPC, e pelos arts. 6° e 46, da Lei n° 13.105/2015, deve ser dado prioridade, em princípio, à publicidade, para garantia da aplicação do princípio democrático à atuação do Judiciário, permitindo o controle público e social dos atos processuais como medida de garantia do estado de Direito.
No caso, as alegações apresentadas para o requerimento de decretação de sigilo processual são genéricas e, se acolhidas dessa forma, representaria a inconstitucional limitação de transparência de qualquer processo previdenciário do qual resultasse requisição judicial em trâmite neste Tribunal, se não de todos os processos, independentemente do objeto, violando a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça.
Publique-se. -
28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:35
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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27/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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06/05/2025 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 17:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/04/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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07/04/2025 14:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: DANIELA SALLES VELLOSO ADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELADO: PATRICIA SALLES VELLOSO ADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
20/03/2025 11:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 11:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/01/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/01/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 07:43
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB1TESP
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Informações da Contadoria
-
03/12/2024 21:56
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> NUCAJ
-
28/11/2024 12:53
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
28/11/2024 12:53
Despacho
-
22/10/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 16:09
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1TESP
-
25/09/2024 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIGIA SALES VELLOSO - EXCLUÍDA
-
25/09/2024 13:57
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
24/09/2024 22:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2024 13:37
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
-
10/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2024 13:35
Retirado de pauta
-
10/09/2024 13:06
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de SETEMBRO e 12h59min do dia 13 de SETEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/09/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5001034-31.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 210) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LIGIA SALES VELLOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 210
-
21/08/2024 10:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
22/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:23
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
17/07/2024 17:22
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
17/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 09:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/05/2024 09:30
Despacho
-
28/05/2024 19:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
14/05/2024 12:54
Determinada a intimação
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/08/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/08/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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