TRF2 - 5068537-22.2022.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 12:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-42
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26/08/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 09:37
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50730867020254025101/RJ
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068537-22.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONESSY RANGEL RODRIGUESADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Retifico, em parte, a decisão proferida no evento 90, a fim de esclarecer que a impossibilidade de destaque de honorários contratuais em razão do falecimento do autor não decorre da validade do negócio jurídico em si, mas de sua ineficácia para fins de dedução dos honorários advocatícios nestes autos, permanecendo, contudo, plenamente eficaz no âmbito da relação contratual firmada entre advogado e cliente, sujeita à apreciação do juízo natural.
Reconsidero, ainda, o capítulo da decisão que indeferiu o prosseguimento da execução mediante expedição de RPV referente aos honorários de sucumbência, em razão da autonomia e titularidade do advogado (art. 23, da Lei n. 8.906/94).
Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por fim, diante da impetração do mandado de segurança n. 5073086-70.2025.4.02.5101, prestem-se as informações solicitadas, observando-se, igualmente, o teor da presente decisão. -
20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:43
Determinada a intimação
-
19/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/08/2025 11:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50730867020254025101/RJ
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18/07/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50730867020254025101
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30/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068537-22.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONESSY RANGEL RODRIGUESADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao patrono dos autos que não procede seu requerimento de destaque dos honorários contratuais, na medida em que o Contrato de Preatação de Serviços perde sua validade com o óbito do contratanete, como no caso dos autos.
Necessária se faz a juntada de novo contrato, subscrito por sucessor habilitado.
Da mesma forma, para expedição de RPV dos honorários sucumbencias, necessária a habilitação processual dos sucessores do falecido autor.
Defiro novo prazo de 10 dias para que eventuais interessados promovam suas habilitações no presente feito.
Nada sendo requerido no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo geral, até ulterior manifestação. -
09/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:13
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:45
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2025 12:53:50)
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25/02/2025 19:06
Despacho
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25/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/02/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:56
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/01/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:04
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/11/2024 19:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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04/11/2024 09:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO37
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04/11/2024 09:44
Transitado em Julgado - Data: 04/11/2024
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/09/2024 12:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>26/09/2024 14:00</b>
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>26/09/2024 14:00</b>
-
13/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5068537-22.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 258) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JONESSY RANGEL RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
12/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/09/2024 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 258
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12/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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09/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/12/2022 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/12/2022 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2022 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2022 18:37
Determinada a intimação
-
03/10/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 15:44
Alterado o assunto processual
-
09/09/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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