TRF2 - 5030146-03.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81 e 82
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030146-03.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: ANDRE DA SILVA ROSA (IMPUGNANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: ANTENOR FABBRI PETRILLI (IMPUGNANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO MOREIRA (IMPUGNANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: ANTONIO CRUZ SARAIVA (IMPUGNANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: ANTONIO DA ROCHA NUNES (IMPUGNANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDIBGE. PRESCRIÇÃO.
IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TEMA REPETITIVO 1.311 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao anterior recurso de embargos de declaração, ao fundamento de inexistência de omissão do julgado que foi expresso no sentido de que o ajuizamento de execução coletiva interrompe o prazo prescricional para as execuções individualizadas.
Os embargantes alegam omissão no julgado acerca do Tema Repetitivo 1.311 a ser apreciado pelo STJ, com suspensão do processo até o julgamento definitivo do referido tema.
Argumentam que o ajuizamento do cumprimento de sentença observou o prazo de cinco anos da incorporação da gratificação aos contracheques dos recorrentes. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto ao sobrestamento do processo, tendo em vista a questão controvertida no Tema 1.311 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se destinam apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da decisão recorrida. 4.
Conforme constou do julgado embargado, houve manifestação expressa no sentido de que, com o ajuizamento da execução coletiva, pugnando pela obrigação de fazer e pagar, interrompeu-se o prazo prescricional da pretensão executiva para as execuções individualizadas. 5.
Conquanto a controvérsia discutida encontre-se inserida na questão afetada no Tema 1.311, a ordem de suspensão determinada pelo STJ alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial, razão pela qual inexiste impedimento para o prosseguimento deste recurso. 6.
Ademais, o STJ em recente julgamento, realizado em 11/06/2025, firmou tese do Tema Repetitivo 1.311, contrária ao entendimento dos embargantes, de que "o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença". 7.
Os embargos de declaração, portanto, revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, DJe 08-11-2024; STJ, Primeira Seção, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 20-12-2024; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, DJ 10/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 20:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
04/07/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
03/06/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 21:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
23/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54 e 55
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 22:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
09/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030146-03.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ANDRE DA SILVA ROSA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTENOR FABBRI PETRILLI (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO MOREIRA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO CRUZ SARAIVA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO DA ROCHA NUNES (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (IMPETRADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 162
-
26/02/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 18:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
27/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21 e 22
-
27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22 e 23
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/10/2024 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 20:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
10/10/2024 15:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030146-03.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: ANDRE DA SILVA ROSA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTENOR FABBRI PETRILLI (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO MOREIRA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO CRUZ SARAIVA (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ANTONIO DA ROCHA NUNES (IMPUGNANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (IMPETRADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/09/2024 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
09/09/2024 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/09/2024 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 34
-
06/09/2024 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/07/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
12/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/07/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/07/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/07/2022 12:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
06/07/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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