TRF2 - 5011374-26.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5011374262018402510120250822171645
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19/08/2025 19:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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19/08/2025 19:44
Decisão interlocutória
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18/08/2025 19:08
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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18/08/2025 11:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50113742620184025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 04/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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25/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514)APELANTE: BAHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514)APELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. e por BAHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., com fundamento no art. 105, III, 'a', da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 64 (integrado pelo acórdão do Evento 95).
A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão recorrido: DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE PATENTE.
INOVAÇÃO, ATIVIDADE INVENTIVA E APLICAÇÃO INDUSTRIAL.
INEXISTÊNCIA DE OBVIEDADE.
VALIDADE DA PATENTE.
I.
Caso em exame: Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da patente PI 0823664-0, relacionada a equipamento para automação de marcação, perfuração e corte de tiras, com fundamento na existência de novidade e atividade inventiva, conforme parecer técnico do INPI.
II.
Questão em discussão: A questão controvertida envolve a análise dos requisitos de patenteabilidade, especialmente a novidade e a atividade inventiva da patente impugnada, além da possibilidade de nulidade parcial das reivindicações.
III.
Razões de decidir: Conforme elementos constantes nos autos e manifestação do INPI, verificou-se que a invenção cumpre os requisitos de novidade e atividade inventiva, sendo que a combinação de elementos de estado da técnica (documentos D1 e D3) não resultaria em solução óbvia para um técnico no assunto.
A automação e compactação do equipamento patenteado configuram avanço técnico não antecipado pelas anterioridades, justificando a validade da patente.
IV.
Dispositivo e tese: Negado provimento à apelação.
Mantida a validade integral da patente PI 0823664-0.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, arts. 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15 e 47.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
Os seus declaratórios foram parcialmente providos sem efeitos modificativos: DIREITO EMPRESARIAL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PATENTE DE INVENÇÃO.
ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
RECONHECIMENTO PARCIAL.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS QUE MANTÊM A VALIDADE DA PATENTE.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a validade da patente PI 0823664-0.
A parte embargante sustenta a existência de erro material na interpretação do laudo pericial, alegando que o acórdão se baseou em características já descritas na anterioridade D3 para reconhecer a atividade inventiva da patente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em erro material ao fundamentar a atividade inventiva da patente PI 0823664-0 em elementos técnicos já presentes no estado da técnica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material na fundamentação do acórdão, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. 4.
O laudo pericial apontou que a inovação relativa à "compactação do conjunto" e à "prescindibilidade do uso de motor adicional" já estava presente na anterioridade D3, de modo que tais características não poderiam ter sido utilizadas como fundamento para reconhecer a atividade inventiva. 5.
Apesar do erro material na fundamentação, a conclusão do acórdão sobre a validade da patente permanece correta, pois a atividade inventiva decorre da combinação inovadora dos mecanismos de corte, tração e automação do recostamento, elementos não antecipados isoladamente ou em conjunto pelas anterioridades D1 e D3. 6.
A correção da fundamentação não altera o resultado do julgamento, pois a decisão se baseou em fundamentos autônomos que justificam o reconhecimento da atividade inventiva da patente PI 0823664-0.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração parcialmente providos para corrigir a fundamentação do acórdão, sem alteração do resultado do julgamento.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material na fundamentação do acórdão, desde que não impliquem modificação do resultado do julgamento. 2.
O reconhecimento de erro material na fundamentação não invalida o acórdão embargado quando este se sustenta em fundamentos autônomos. 3.
A oposição de embargos de declaração não se presta ao reexame da causa, salvo nos casos em que a correção do vício identificado altere necessariamente a conclusão do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, III; Lei nº 9.279/1996, art. 13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EAg 931.594/RS, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 25.02.2010; STJ, EDcl no REsp 956.943/PR, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 14.12.2015.
Nesta sede, as recorrentes "entendem que o Tribunal recorrido violou o art. 479 do CPC porque, em uma ação de nulidade de patente, se apoiou em afirmações genéricas, que induziram meras regras de experiência comum, para não seguir o laudo pericial, que ia pela nulidade parcial da patente, e assim violou o art. 47 da LPI ao não declarar a nulidade parcial da carta".
Os pedidos recursais foram assim formulados: Do exposto, requer: a) O provimento deste recurso especial para, fixando tese à questão federal posta, reformar o acórdão recorrido e declarar a nulidade parcial da patente PI 0823664-0, mantendo na exclusiva apenas a reivindicação nº 3 (R3), e convertendo-a de invenção para modelo de utilidade; b) A inversão dos ônus da sucumbência, com a majoração recursal prevista no §1º e §11 do art. 85 do CPC, em caso de provimento deste recurso; c) Que as demais intimações sejam feitas exclusivamente na pessoa deste advogado subscritor, Bruno Luis Cardoso Niehues (OAB/SC 48.514), sob pena de nulidade.
Contrarrazões nos Eventos 113 e 115.
Este é o relatório.
Passo a decidir.
O art. 105, III, 'a', da CRFB/1988 prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, por meio de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
Deve-se atentar para o fato de que, para admissão do recurso especial, é necessário que haja uma questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior, como se extrai dos art. 105, III, da CFRB/1988.
Os tribunais superiores, no exame dos recursos especial e extraordinário, não têm por função atuar como instâncias revisoras, mas, sim, para preservar a integridade e aplicação do direito, definindo seu alcance.
No caso concreto, verifica-se que a 1ª Turma Especializada deste TRF2 concluiu, valendo-se da prova dos autos e do Princípio do Livre Convencimento Motivado, "que a patente PI 0823664-0 preenche os requisitos de novidade e atividade inventiva deve ser mantida", não havendo falar em violação ao art. 47 da LPI ou ao art. 479 do CPC. Pode-se ver, então, a inexistência de elementos no acórdão impugnado que contrariem os dispositivos infraconstitucionais supostamente violados, cingindo-se a irresignação, exclusivamente, ao reexame das provas contidas nos autos, o que é vedado pelo Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. -
10/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 03:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/07/2025 03:41
Recurso Especial não admitido
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18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/06/2025 15:27
Juntada de certidão
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18/06/2025 13:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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18/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50113742620184025101/RJ)RELATOR: MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 26/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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07/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99 e 100
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25/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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17/04/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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25/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/03/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELANTE: BAHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/02/2025 13:34
Juntada de certidão
-
21/02/2025 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
-
21/02/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB25
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/01/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
07/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/12/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/11/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/11/2024 00:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
09/11/2024 11:56
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
06/11/2024 13:22
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VOTO 2 - Evento 57 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 06/11/2024 12:53:57
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/10/2024 12:59
Juntada de certidão
-
29/10/2024 11:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
-
29/10/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 1.4) Tendo em vista o grande número de processos incluídos em pauta, e a depender da quantidade de inscritos para sustentação oral e do andamento dos trabalhos, a sessão de julgamento poderá, a critério da Exma.
Presidente da Turma, ser suspensa, e retomada no dia 13/11/2024 para finalização; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ato T2-PRES/TRF2 nº 12, de 07/10/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada, tendo em vista as férias do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado.
Consigna-se que, consultados, os Exmos.
Juízes Federais Convocados nas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas Especializadas encontravam-se ou de férias na ocasião da montagem desta pauta (Dr.
Erico Teixeira Vinhosa Pinto - 3ª Turma, Dr.
Marcelo da Fonseca Guerreiro - 6ª Turma e Dr.
Fabrício Fernandes de Castro - 7ª Turma), ou impossibilitados de comparecerem na data da sessão, por conta de compromissos previamente agendados (Dra.
Geraldine Pinto Vital de Castro - 4ª Turma, Dr.
Raffaele Felice Pirro - 5ª Turma e Dr.
Vigdor Teitel - 8ª Turma); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE: BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELANTE: BAHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/10/2024 21:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
28/10/2024 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/10/2024 21:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
01/10/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
30/09/2024 13:00
Retirado de pauta
-
30/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00</b>
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, da sessão de 11 DE SETEMBRO DE 2024, que foi adiada, na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE SETEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Informações adicionais: 1) Os pedidos de preferência que já haviam sido feitos para a sessão de 11 de setembro de 2024 já estão anotados e não precisam ser renovados.
O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELANTE: BAHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
17/09/2024 10:23
Juntada de certidão
-
17/09/2024 10:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
17/09/2024 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/09/2024 10:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2024 14:55
Juntado(a)
-
09/09/2024 19:42
Juntado(a)
-
09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:59
Juntada de certidão
-
09/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
08/09/2024 18:20
Juntada de Petição
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
27/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 16:03
Juntada de certidão
-
26/08/2024 15:35
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE SETEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5011374-26.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BAHER ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELANTE: BAHER INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIS CARDOSO (OAB SC048514) APELADO: JORGE AMILTO DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
25/08/2024 12:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
-
25/08/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/08/2024 12:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
23/05/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
23/05/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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