TRF2 - 5003623-49.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 19:01
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID RAMOS ROCHA <br/> Data: 10/10/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térre
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25/08/2025 15:51
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 99 e 100
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003623-49.2022.4.02.5003/ES AUTOR: DAVID RAMOS ROCHAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Evento 91: defiro.
Intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a tutela de urgência recursal concedida pelo Tribunal Regional Federal - 2ª Região, devendo restabelecer o beneficio assistencial a pessoa com deficiência em favor do segurado, no prazo de dez dias, com efeitos pecuniários a contar do primeiro dia do mês de publicação do acórdão, sob pena de incorrer em multa diária. Determino realização de perícia médica e nomeio perito do Juízo o(a) Dr.
Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM-BA 26383.
Arbitro os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), tendo em vista que o perito reside ou tem seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade.
A perícia será realizada no dia 29/08/2025, às 14h15, na sede desta Vara Federal, cujo endereço é Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.334.
Bairro de Fátima, São Mateus/ES.
Para instrução do processo, deverá o(a) perito(a) apresentar respostas aos seguintes quesitos do juízo: 1. Número do processo, nome da parte autora, documento apresentado ao perito para identificação, idade, escolaridade, profissão, atividade habitual. 2. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? 3. A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique o código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc) bem como os sinais, sintomas e exames complementares que contribuíram para comprovar o diagnóstico. 4. É possível informar desde quando a parte autora apresenta a enfermidade? Em quais elementos está baseada a resposta à indagação? 5. A enfermidade provoca alguma alteração nas funções corporais? Qual (is)? 6. Nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, as alterações corporais representam limitações ao exercício de atividades e/ou restrição à participação social em igualdade com as demais pessoas? 7. Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação. 8. Informe, justificadamente, a data de início das limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social em condições de igualdade com as demais pessoas. 9. Constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, informe o prazo mínimo de duração de seus efeitos, lembrando que a expressão “impedimento de longo prazo” deve ser considerada frente às alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passiveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos. Para avaliação da duração dos efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais como conjunto determinante das possibilidades evolutivas. 10. Foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros), sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima à parte autora), comerciais (custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou estatais (serviços e/ou políticas públicas) que representem barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? Qual(is) é(são) o(s) fator(es)? 11. Caso a parte autora possua menos de 16 anos de idade, informe se a enfermidade provoca alguma limitação ao desempenho de atividades comuns à sua idade, tais como aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, bem como se provoca alguma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 12. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso.
Quanto à realização da perícia, ficam as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) desde já expressamente advertidos de que: i) fica facultado às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil, sendo de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao mesmo. ii) com observância ao teor da Recomendação nº 20/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que entre outras diretrizes tem por objeto a conjugação de esforços para a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional mais célere em matéria de seguridade social, as partes devem se atentar à completa quesitação já formulada pelo juízo, limitando-se assim a apresentar quesitos que sejam inéditos e pertinentes à solução da lide; iii) o(a) perito(a) deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia, ficando autorizado(a) a não apresentar respostas para quesitos formulados pelas partes que se verifiquem repetitivos, já englobados no contexto dos quesitos do juízo. iv) a parte autora deverá comparecer pontualmente para a perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que reputar importantes. v) caso a parte autora não compareça para a perícia na data agendada, fica desde logo intimada a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data marcada. vi) embora o art. 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal condicione o pagamento de honorários periciais ao final da instrução, este Juízo vem encontrando sérias dificuldades na condução das perícias médicas e, entre as razões, figura a delonga no pagamento dos honorários, sendo certo, ainda, que os peritos que atuam ou atuaram perante este Juízo nunca se furtaram a prestar esclarecimentos quando necessário, razões pelas quais afasto in casu a aplicação do referido dispositivo.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, cabendo ao INSS a apresentação de eventual proposta de acordo, diante da qual deverá se manifestar a parte autora.
Havendo interesse de incapaz, intime-se também o MPF para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL - EXCLUÍDA
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16/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/07/2025 19:04
Determinada a intimação
-
10/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID RAMOS ROCHA <br/> Data: 29/08/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térre
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10/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003623-49.2022.4.02.5003/ES AUTOR: DAVID RAMOS ROCHAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo, ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguardando-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ressaltando-se que o arquivamento não constitui óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, caso haja posterior manifestação nesse sentido. -
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50036234920224025003/TRF2
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29/07/2024 18:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/05/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/10/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 23:18
Determinada a intimação
-
07/08/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 15:25
Determinada a intimação
-
25/05/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:14
Determinada a intimação
-
02/05/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2022 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
20/12/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
01/12/2022 14:32
Juntada de Petição
-
28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
28/11/2022 08:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/12/2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2022 17:37
Juntada de Petição
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25/11/2022 16:23
Juntada de Petição
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 22:41
Determinada a citação
-
04/11/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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