TRF2 - 5010773-17.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010773-17.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE ANTUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO SOARES (OAB RJ239646) DESPACHO/DECISÃO Para fins de reorganização da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia o dia 15/9/2025 para o dia 29/9/2025, às 14:00 hs, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição de testemunhas na hipótese de inércia.
Intimem-se as partes, com urgência, por meio do sistema processual e-proc, para que tomem ciência da presente decisão. -
15/09/2025 17:13
Juntado(a)
-
15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:55
Determinada a intimação
-
15/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 12:20
Juntado(a)
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010773-17.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE ANTUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO SOARES (OAB RJ239646) DESPACHO/DECISÃO Para fins de reorganização da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia o dia 6/8/2025 para o dia 15/9/2025, às 14:00 hs, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição de testemunhas na hipótese de inércia.
Intimem-se as partes, com urgência, por meio do sistema processual e-proc, para que tomem ciência da presente decisão. -
04/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 20:27
Juntado(a)
-
04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010773-17.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: TATIANE ANTUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO SOARES (OAB RJ239646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Tatiane Antunes de Oliveira em face da União Federal, na qual requer que a ré seja condenada a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte relativo ao seu falecido companheiro, bem como a pagar as parcelas vencidas desde a data do óbito.
Este Juízo prolatou sentença, na qual reconheceu a procedência da pretensão autoral (cf. evento 38).
Posteriormente, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação e à remessa necessária para anular a sentença e determinar a produção da prova testemunhal (cf. evento 59).
Assim sendo, designo o dia 6/8/2025, às 13:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição de testemunhas na hipótese de inércia.
Em se tratando de produção de prova oral testemunhal, delimito, desde já, o rol em três testemunhas, nos termos do parágrafo único, do art. 407 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 08:25
Determinada a intimação
-
19/02/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:37
Determinada a intimação
-
23/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 09:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50107731720234025110/TRF2
-
29/08/2024 17:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
-
27/08/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/06/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 21:05
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/11/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:26
Determinada a intimação
-
20/10/2023 12:36
Juntada de Petição
-
14/10/2023 13:19
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:46
Determinada a intimação
-
23/07/2023 01:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:28
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
15/05/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05F)
-
11/05/2023 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 23:56
Declarada incompetência
-
11/05/2023 14:58
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Concessão
-
11/05/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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