TRF2 - 5001890-85.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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26/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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26/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-71
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001890-85.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: ERENILDO CHERERADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Trato da impugnação inaugurada pela petição da parte autora do evento 113, relativamente aos cálculos de liquidação que haviam sido apresentados pelo INSS no evento 112.
Muito embora a petição do Evento 113, IMPUGNACAO2 apenas questione, pontualmente, a ausência de "apuração dos honorários advocatícios de sucumbência", os cálculos juntados em anexo (Evento 113, CALC1) trazem dados divergentes e valor de principal devido à parte autora diverso do que havia sido apurado pelo INSS (em que pese atualização de apenas 1 mês).
Em detalhes, o INSS indicava no Evento 112, OUT2 o valor de principal devido à parte autora de R$ 41.284,88 atualizado até 12/2024, ao passo que o cálculo da parte autora do Evento 113, CALC1 indica R$ 42.289,71 atualizado até 01/2025.
Oportunizada manifestação ao INSS acerca da impugnação apresentada pela parte autora, o INSS ratificou seus cálculos de principal, procedeu com a atualização para 01/2025 apurando o valor de R$ 41.613,05, e reconheceu a ausência de apuração de honorários sucumbenciais, passando a incluí-los em sua nova conta do Evento 117, OUT4. Ainda, informou que "o autor computou o valor do 13º salário proporcional de 2023, quando este foi pago administrativamente, conforme HISCRE anexo." Assim, considerando os valores atualizados até a mesma data base 01/2025, a diferença nos cálculos de principal (devidos à parte autora) que se discute é da ordem de R$ 676,66 (R$ 42.289,71 - R$ 41.613,05).
Pois bem.
A sentença do evento 73 condenou o INSS a "conceder o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do implemento dos requisitos (04/05/2022), de acordo com o art. 16 das regras de transição da EC n° 103/19, com DIP na presente data e RMI a ser calcula administrativamente, bem como para condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal" No evento 84 a CEAB/DJ noticiou a implantação do benefício NB 42/226.717.769-7, com DIB em 04/05/2022 e DIP em 17/06/2024.
Trata-se de benefício implantado pelo salário mínimo.
Isto posto, verifico: 1) quanto aos cálculos do INSS do Evento 117, OUT4: corretamente trazem o período de cálculo entre 04/05/2022 (DIB) a 16/06/2024 (dia anterior à DIP);indica para a competência 05/2022, proporcional pelos 27 dias, o valor base de R$ 1.090,80 (R$ 1.212,00/ 30 dias = R$ 40,4 por dia x 27 = R$ 1.090,80);indica para a competência 06/2024, proporcional aos 16 dias, o valor base de R$ 753,06 (R$ 1.412,00/30 = R$ 47,06 por dia x 16 = R$ 753,06);inclui 13º proporcional de 2022 em duas parcelas de R$ 404,00, total de R$ 808,00 (R$ 1.212,00/ 12 meses = R$ 101,00 por mês x 8 meses, de maio a dezembro = R$ 808,00);inclui 13º proporcional de 2023 em duas parcelas de R$ 660,00, total de R$ 1.320,00; não inclui parcela de 13º de 2024;calcula honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre todos os valores de principal devidos à parte (R$ 41.613,05 x 10% = R$ 4.161,30). 2) quanto aos cálculos da autora do Evento 113, CALC1 trazem o período de cálculo entre 05/2022 a 06/2024 (sem especificação de dias);indica para a competência 05/2022, proporcional pelos 27 dias, o valor base de R$ 1.094,71;indica para a competência 06/2024, proporcional aos 16 dias, o valor base de R$ 753,07;inclui 13º proporcional de 2022 em duas parcelas de R$ 399,11, total de R$ 798,22;inclui 13º proporcional de 2023 em duas parcelas de R$ 657,00, total de R$ 1.314,00;inclui parcela de 13º de 2024 no importe de R$ 651,09;calcula honorários de sucumbência no percentual de 10% apenas sobre valores de principal devidos à parte até maio/2024 (R$ 4.080,05).
O comparativo acima demonstra que os valores bases considerados pelo INSS estão em perfeita regularidade, ao passo que os valores base utilizados pela parte autora apresentam discreta diferença, inclusive, no total a menor (tanto de principal para a parte autora, quanto de honorários de sucumbência).
O fator principal de diferença entre os cálculos, assim, cinge-se na parcela de 13º de 2024 (que a parte autora pleiteia na base de R$ 690,55 atualizado), mas para a qual o INSS trouxe HISCRE no evento 117, OUT3 comprovando adimplemento prévio na esfera administrativa junto à competência 11/2024, inclusive de forma integral: Por todo o exposto, em razão dos novos cálculos apresentados pelo INSS no Evento 117, OUT4, afasto a impugnação da parte autora do evento 113 e HOMOLOGO os cálculos do INSS do evento 117 OUT4 para fins de prosseguimento do feito, nos moldes já delineados na decisão do evento 107.
Diligencie-se.
Intime-se. -
06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:39
Despacho
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08/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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08/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:22
Despacho
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26/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/10/2024 09:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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15/10/2024 09:56
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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12/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 14:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b>
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23/08/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001890-85.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 161) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ERENILDO CHERER (AUTOR) ADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de agosto de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
22/08/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 161
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26/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/07/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2024 17:30
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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18/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:59
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:48
Despacho
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17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2023 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/12/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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22/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/10/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:47
Juntada de Petição
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24/05/2022 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 19:06
Determinada a intimação
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16/03/2022 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2021 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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30/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2021 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 12:46
Determinada a intimação
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05/07/2021 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 18:02
Determinada a citação
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28/04/2021 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 16:31
Alterado o assunto processual
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26/03/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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