TRF2 - 5000425-19.2023.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907)INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CAMARA (RÉU)ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de violação aos arts. 1.022 e 1.025 do cpc. vícios de integração. inocorrência. 1.
O acórdão embargado enfrenta expressamente a controvérsia sobre a exigência de autorização legislativa, aplicando corretamente a exceção prevista no § 2º-A do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com base na existência de acordo entre as partes. 2. Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
23/07/2025 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 131) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CAMARA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
-
18/06/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
26/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CAMARA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
-
08/04/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/04/2025 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
03/04/2025 17:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2025 20:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição
-
22/02/2025 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/01/2025 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/01/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de DEZEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CAMARA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/11/2024 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/11/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
22/11/2024 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/10/2024 17:27
Retirado de pauta
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000425-19.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA CAMARA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/09/2024 19:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
09/09/2024 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/09/2024 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
04/09/2024 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/08/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
31/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/07/2024 16:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/07/2024 15:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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