TRF2 - 5004990-09.2021.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2025 10:53
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
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02/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 179
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 179
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:49
Despacho
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29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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18/08/2025 14:09
Despacho
-
18/08/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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14/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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14/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/08/2025 04:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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28/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:05
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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13/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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13/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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12/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004990-09.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: LEZI DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em trâmite pelo procedimento comum.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação da parte autora para lhe conceder o benefício de incapacidade temporária com DII em 13/08/2013, e o termo final (DCB), no prazo de 30 dias a contar da intimação das partes do teor do acórdão.
Condenou o INSS, ainda, a pagar honorários de advocatícios, invertendo-se o ônus da sucumbência, sendo que, em razão de a sentença ser ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §3º c/c 4º, II, do CPC/2015, observados os termos da Súmula 111 do STJ. Os percentuais que serão aplicados devem corresponder ao patamar mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial, não conheceu do recurso e determinou a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal.
Intimada a parte autora do retorno dos autos, esta se limitou a requerer a intimação do INSS para apresentação dos cálculos.
Porém, não se atentou a parte autora que se trata de ação que tramita pelo procedimento comum, sendo necessária a instauração formal da fase de cumprimento de sentença.
Olvidou-se, ainda, a parte autora, de que só é possível ao INSS apresentar os cálculos do valor que entende devido após a APS cumprir a obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício previdenciário.
Assim, intime-se, mediante remessa dos autos, a Gerência Executiva de Campos dos Goytacazes para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício concedido à parte autora, conforme acórdão proferido nos autos.
Deve o respectivo cumprimento ser comprovado a este juízo.
Após, dê-se vista à parte requerente.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até o patamar de 200 (duzentos) salários-mínimos e de 8% (oito por cento) no patamar acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos, nos termos do art. 85, caput e §2° e §3°, I e II do CPC/2015.
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça determinou a majoração dos honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento), incidirá o seguinte percentual total de honorários sucumbenciais: a) 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação até o patamar de 200 (duzentos) salários-mínimos; e b) 8,8% (oito virgula oito por cento) no patamar acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos.
Apresentada a comprovação da obrigação de fazer pela APS, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, atentando-se aos percentuais de honorários advocatícios sucumbenciais acima fixados.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da resolução 458/2017 do CJF.
Ao expedir a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento a secretaria deverá observar o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base nos artigos 22, §4° da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Em face do disposto no art. 11, da sobredita resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br-<http://www.trf2.jus.br-> opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br<http://www.jfrj.jus.br> – Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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04/07/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:28
Despacho
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23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITP01 Número: 50049900920214025112/TRF2
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23/07/2024 11:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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20/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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23/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 12:02
Juntada de Petição
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13/12/2023 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/12/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
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07/12/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/11/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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27/11/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:49
Juntada de Petição
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/11/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/11/2023 12:30
Despacho
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10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Conclusos para julgamento - 09/11/2023 16:04:30)
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09/11/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
31/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 10:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/07/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/03/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
14/02/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/02/2023 17:08
Juntada de Petição
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/01/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/12/2022 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/10/2022 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/08/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 04/08/2022 09:45:24)
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04/08/2022 09:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2022 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2022 02:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2022 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/07/2022 00:03
Juntada de Petição
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2022 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
08/06/2022 13:47
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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07/06/2022 16:25
Despacho
-
07/06/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/04/2022 08:52
Juntada de Petição
-
12/04/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2021 13:59
Juntada de Petição
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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26/10/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEZI DA COSTA FERREIRA <br/> Data: 22/11/2021 às 08:00. <br/> Local: sala pericias itaperuna - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ. <br/> Perito:
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21/10/2021 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2021 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 13:14
Despacho
-
16/09/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 18:13
Despacho
-
24/08/2021 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 13:05
Despacho
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23/08/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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