TRF2 - 5011045-78.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71 e 72
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011045-78.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FREDERICO RIBEIRO JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: LUIS RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: SUELI RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: SYNTIA RIBEIRO JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: HERMES RIBEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 52) interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (Evento 18, ACOR2): ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
SÚMULA Nº 150 DO STF. ARTIGOS 1º E 9º DO DECRETO Nº 20.910/1932.
NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. ART. 202, II, DO CÓDIGO CIVIL. ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com o Enunciado nº 150 da jurisprudência sumulada da Suprema Corte, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." - Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a questão é regulada pelo Decreto nº 20.910/1932, que estabelece, em seu art. 1º, o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação, contado da data do ato ou fato do qual se originarem, dispondo, mais adiante, em seu art. 9º, que, uma vez interrompida a prescrição, a mesma recomeça a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. - Embora o título exequendo tenha se formado em 17/04/2017, a entidade sindical ajuizou, em 05/04/2022, protesto judicial, com base no art. 202, II, do CC, interrompendo-se, desse modo, o prazo prescricional, razão pela qual a subjacente execução individual, ajuizada dentro do lapso prescricional citado, não se encontra prescrita. - A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato, como substituto processual, possui legitimidade para atuar na execução de sentença proferida em ação coletiva. - Agravo de instrumento não provido.
Os embargos de declaração opostos contra o v. acórdão foram desprovidos (evento 43).
Contrarrazões dos recursos no evento 61. É o relatório.
Decido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.801.615/SP e nº 1.774.204/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1.033: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas".
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1033. -
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
10/06/2025 21:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/03/2025 00:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48 e 49
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 55, 56, 57 e 54
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56 e 57
-
18/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48 e 49
-
17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011045-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FREDERICO RIBEIRO JARDIM ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: LUIS RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: SUELI RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: SYNTIA RIBEIRO JARDIM ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: HERMES RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
12/12/2024 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
-
16/10/2024 17:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
-
04/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2024 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/09/2024 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011045-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FREDERICO RIBEIRO JARDIM ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: LUIS RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: SUELI RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: SYNTIA RIBEIRO JARDIM ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: HERMES RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/09/2024 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
02/09/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2024 16:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2024 00:00 a 24/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
27/08/2024 16:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/08/2024 22:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
-
16/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
15/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
12/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 02:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
12/08/2024 02:45
Determinada a intimação
-
09/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
09/08/2024 11:08
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
09/08/2024 02:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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