TRF2 - 5005044-68.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5005044-68.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433)ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)APELADO: TATIANA DA SILVA CABRAL (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. óbito de militar em serviço. particularidades do caso concreto. manutenção do valor fixado em sentença. 1. É incontroverso nos autos que o falecimento do militar ocorreu em contexto de serviço, em virtude de conduta imperita de colega de farda, ao manusear indevidamente arma de fogo no alojamento da guarda.
O autor da presente demanda é absolutamente incapaz, pois sequer havia nascido à época do fato, tratando-se de nascituro amparado pelo art. 2º do Código Civil.. 2.
A singularidade do caso concreto impõe tratamento jurídico diferenciado: o autor foi privado do convívio com o pai antes mesmo de seu nascimento, não conheceu qualquer forma de vínculo afetivo, educacional ou material com a figura paterna.
Trata-se de perda originária, total, permanente e existencial, com repercussões intensas e contínuas ao longo de todo o seu desenvolvimento psicológico, emocional e social. 3. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo os parâmetros dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observada a extensão do dano, de acordo com o art. 944 do Código Civil, bem como a gravidade da lesão, a natureza do bem jurídico violado, o tempo de privação e os efeitos prospectivos do dano. 4.
O valor fixado na sentença baliza as particularidades do caso concreto em hipótese de morte decorrente de atuação estatal, especialmente por envolver vínculo familiar essencial e rompimento definitivo no seio da família.
A manutenção de valor tido por elevado se justifica pela gravidade do dano que transcende o ordinário, como ocorre nestes autos. 5.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA e o Juiz Federal VIGDOR TEITEL, conhecer e dar provimento aos EDs, emprestando-lhes efeitos infringentes, para negar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
22/07/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos - por maioria
-
11/06/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Embargos de Declaração Acolhidos - 11/06/2025 16:18:32)
-
09/06/2025 17:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/06/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Incluído em mesa para julgamento - 26/05/2025 15:12:43)
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB24
-
14/05/2025 22:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005044-68.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432) APELADO: TATIANA DA SILVA CABRAL (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
-
09/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 11:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
31/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
31/01/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Retificado - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
31/01/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Deliberado em Sessão - Retificado - 31/01/2025 16:17:16)
-
21/01/2025 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
08/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
28/10/2024 18:14
Remetidos os Autos - GABJFC8 -> SUB8TESP
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GABJFC8
-
23/10/2024 13:41
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/10/2024 13:58
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
20/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
-
18/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005044-68.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: GUSTAVO HENRIQUE CABRAL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432) APELADO: TATIANA DA SILVA CABRAL (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/09/2024 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2024
-
16/09/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
13/09/2024 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/12/2023 19:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
14/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/11/2023 18:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020162-19.2024.4.02.5101
Celina dos Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Goncalves Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 15:19
Processo nº 5020162-19.2024.4.02.5101
Celina dos Santos Fernandes
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Claudia Regina Goncalves Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 11:12
Processo nº 5029591-78.2022.4.02.5101
Marcio Pessanha Camargo de Castro
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 15:33
Processo nº 5023651-64.2024.4.02.5101
Celio Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Alves Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 07:19
Processo nº 5005044-68.2022.4.02.5102
Gustavo Henrique Cabral da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2022 20:17