TRF2 - 5099409-83.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF01
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04/09/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2025 19:20
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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18/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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18/06/2025 19:01
Juntado(a)
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17/06/2025 10:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 96 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 00:01
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099409-83.2023.4.02.5101/RJ APELADO: ADILTON DOS SANTOS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JESUSVITHORIA SILVA COSTA (OAB RJ237687) DESPACHO/DECISÃO Em petição apresentada no evento 85 dos autos, ADILTON DOS SANTOS (Apelado, ora Requerente) requer a “prorrogação de prazo, para o dia 23/05/2025”, para juntar aos autos a cópia de processo administrativo fiscal e de contracheques.
Na execução fiscal de origem, o Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo Requerente, para decretar a nulidade do título executivo que respaldava a cobrança, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC (evento 27 da origem).
Na sessão de julgamento realizada entre 01/10/2024 e 07/10/2024, esta 3ª Turma Especializada deu provimento à apelação da União, parar anular a referida sentença, consignando que (i) as matérias alegadas em exceção de pré-executividade devem ser comprovadas de plano; (ii) no caso, os documentos juntados aos autos não comprovam a nulidade do título executivo, sendo necessária a análise detida do processo administrativo fiscal; (iii) a matéria poderá ser aduzida em nova exceção de pré-executividade, devidamente acompanhada da íntegra do referido processo, ou por meio de ação própria em que se admita dilação probatória (eventos 12 e 13).
O Requerente opôs embargos de declaração contra o referido acórdão, cujo provimento foi negado pela Turma na sessão de julgamento realizada entre 17/12/2024 e 22/01/2025 (evento 44).
Posteriormente, o Requerente opôs novos embargos de declaração, também improvidos na sessão de julgamento realizada em 01/04/2025 (eventos 77 e 78).
Em 14/04/2025, o Requerente foi intimado do último acórdão, com prazo para interposição de novo recurso até 15/05/2025.
Em 14/05/2025, um dia antes do decurso do prazo, apresentou a petição ora em análise, na qual requer a prorrogação de prazo “para apresentar sua defesa”, alegando, em síntese, que (i) em razão dos feriados de abril e maio de 2025, teve dificuldade para conseguir agendamento na Receita Federal para ter acesso ao processo administrativo fiscal em questão; (ii) conseguiu realizar o agendamento apenas para o dia 20/05/2025; (iii) também está providenciando a liberação de 72 contracheques dos anos de 2016 a 2018 junto à SEFAZ/RJ; (iv) com a prorrogação do prazo para o dia 23/05/2025, terá a oportunidade de ter a sua defesa novamente analisada com a juntada de provas já existentes, mas que estão atualmente sob o poder de órgãos públicos; (v) a dilação de prazo deve ser deferida, com fundamento nos princípios da cooperação e da dignidade da pessoa humana, bem como na sua idade avançada (81 anos).
Decido.
Nos termos do art. 435 do CPC, a juntada de documentos pelas partes a qualquer tempo se refere apenas a documentos novos e destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que já foram produzidos, o que não é o caso dos autos.
No caso, o próprio Requerente afirma que os documentos já existiam antes e a dificuldade em obtê-los foi constatada apenas após a Turma consignar a ausência de provas suficientes capazes de comprovar a nulidade do título executivo, não sendo cabível, portanto, a dilação de prazo para apresentação dessas provas após a decisão do Tribunal, com o fim de reformá-la.
Ante o exposto, indefiro o pedido da petição do evento 85.
Publiquem.
Intimem. -
22/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 11:33
Decisão interlocutória
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/05/2025 11:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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14/05/2025 05:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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08/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 07:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/04/2025 07:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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02/04/2025 00:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 21:44
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:11
Juntado(a)
-
21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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21/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:02
Retirado de pauta
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20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual de ADITAMENTO da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5099409-83.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 175) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ADILTON DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESUSVITHORIA SILVA COSTA (OAB RJ237687) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
19/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
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19/03/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
09/03/2025 16:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/02/2025 12:31
Juntado(a)
-
03/02/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/01/2025 13:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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28/01/2025 13:44
Juntado(a)
-
22/01/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>17/12/2024 13:00 a 23/12/2024 12:59</b>
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29/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 45ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 17 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5099409-83.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ADILTON DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESUSVITHORIA SILVA COSTA (OAB RJ237687) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
28/11/2024 19:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/11/2024 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/12/2024 13:00 a 23/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 30
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27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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25/11/2024 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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25/11/2024 12:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 12:40
Juntada de Petição
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22/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/11/2024 12:35
Juntado(a)
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22/11/2024 10:24
Juntado(a)
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22/11/2024 10:15
Juntado(a)
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21/11/2024 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
21/11/2024 17:33
Deferido o pedido
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 17:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08
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13/11/2024 17:08
Juntado(a)
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/10/2024 21:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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11/10/2024 13:20
Juntado(a)
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11/10/2024 13:19
Juntado(a)
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09/10/2024 11:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b>
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13/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01º de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01º de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5099409-83.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ADILTON DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VITHORIA JESUS SILVA COSTA (OAB RJ237687) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/09/2024 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2024 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 16
-
11/09/2024 09:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
05/09/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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