TRF2 - 0130676-71.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 21:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0130676-71.2017.4.02.5101/RJ APELANTE: POLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE BREIDENBACH (OAB RS081848)ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
04/07/2025 13:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0130676-71.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: POLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE BREIDENBACH (OAB RS081848)ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220)APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB RJ150162) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DO INSS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
Novos Embargos de Declaração opostos pela POLUX MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA contra acórdão que rejeitou embargos anteriores e manteve a condenação solidária da empresa e da tomadora de serviços (TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.) ao ressarcimento de valores pagos pelo INSS em decorrência de acidente de trabalho fatal ocorrido com empregado da empresa prestadora.Embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.O acórdão embargado analisa detalhadamente a dinâmica do acidente, concluindo pela negligência das empresas quanto ao cumprimento de normas de segurança e supervisão, com base em provas testemunhais e laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho.A entrega de EPIs e treinamentos foi reconhecida, mas considerada insuficiente, em face da ausência de bloqueios elétricos, supervisão no momento da atividade e autorização formal para atuação individual do empregado em área de risco.A tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima foi expressamente afastada, tendo em vista o dever da empresa de prevenir riscos e garantir a integridade do trabalhador, mesmo diante de eventual imprudência deste.Não se verifica omissão quanto ao exame de provas técnicas e testemunhais, sendo a decisão devidamente fundamentada, inclusive com citação de precedentes e dispositivos legais aplicáveis.O recurso constitui mero inconformismo com o resultado do julgamento, não estando presentes os vícios legais para o seu acolhimento.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/05/2025 20:58
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0130676-71.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: POLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE BREIDENBACH (OAB RS081848) ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220) APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB RJ150162) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/04/2025 11:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
15/04/2025 11:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 11:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
-
21/03/2025 11:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Petição
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
27/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
03/12/2024 19:30
Juntada de Petição
-
03/12/2024 09:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
03/12/2024 08:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/11/2024 15:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 0130676-71.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: POLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE BREIDENBACH (OAB RS081848) ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220) APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB RJ150162) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/10/2024 18:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
23/10/2024 12:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/09/2024 12:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
27/09/2024 12:50
Retirado de pauta
-
26/09/2024 19:56
Juntada de Petição
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 13:00</b>
-
11/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0130676-71.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: POLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE BREIDENBACH (OAB RS081848) ADVOGADO(A): GUILHERME OTTO DIENSTMANN (OAB RS078220) APELANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB RJ150162) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
10/09/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
09/09/2024 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
29/07/2024 17:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007384-91.2024.4.02.0000
Katharine Conceicao da Penha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 19:53
Processo nº 5002451-89.2020.4.02.5117
Luana de Azevedo Machado
Uniao
Advogado: Waltair Costa de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107506-72.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fm Instalacoes Hidraulicas, Eletricas e ...
Advogado: Thayana Felix Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 18:48
Processo nº 5048649-42.2023.4.02.5001
Cadis Campineira Dist de Prod Alimentici...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alexandra Francisco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2023 16:24
Processo nº 5048649-42.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Cadis Campineira Dist de Prod Alimentici...
Advogado: Alexandra Francisco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 15:26