TRF2 - 5103223-45.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:53
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:26
Juntado(a)
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
05/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição
-
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
16/04/2025 15:34
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 13:08
Juntado(a)
-
04/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:02
Juntado(a)
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
24/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
20/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/12/2024 15:58
Juntada de Petição
-
13/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
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23/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103223-45.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: ALLAN DE OLIVEIRA MORAES EDITAL Nº 510014276851 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO N.51032234520194025101, MOVIDO POR ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE ALLAN DE OLIVEIRA MORAES, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL TITULAR NA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado(a), fica ALLAN DE OLIVEIRA MORAES, CPF: *24.***.*50-60, réu nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para pagar o valor de R$ 10.530,01 (dez mil quinhentos e trinta reais e um centavo), atualizado até 19/07/2024, no prazo de 03 (três) dias, com juros e correção monetária, e se necessário for, atualizá-la junto ao exequente, até a data do efetivo pagamento (CPC/2015, art. 829, caput), cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica o réu ciente, ainda, de que: (a) no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º), os quais, entretanto, poderão ser elevado até vinte por cento, nas hipóteses do art. 827 § 2º CPC/2015; (b) poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC/2015, art. 941, caput), no prazo de 15(quinze) dias (CPC/2015, art. 915, caput), independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV), com a observância, ainda, das demais regras do art. 915; (c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916, caput); (d) as questões que poderão ser alegadas em sede de embargos estão previstas no art. 917 do CPC/2015; (e) se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (CPC/2015, art. 917, § 3º), sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento (CPC/2015, art. 917, § 4, I) ou, serem processados regularmente, se houver outro fundamento, mas não será examinada a alegação de excesso de execução (CPC/2015, art. 917, § 4, II); (f) considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC/2015, parágrafo único, art. 918); (g) em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV). Tudo conforme o r. despacho proferido em DATADESPACHO, a seguir transcrito: "Considerando que, apesar dos esforços empreendidos na tentativa de localização dos requeridos, não foi possível a citação pessoal destes, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias e com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo sem manifestação, decreto, desde já, a revelia e determino a nomeação de curador especial para atuar em nome dos requeridos, nos seguintes termos: Nos termos da Portaria GABDPGF DPGU nº. 1.727, de 05 de dezembro de 2023, a qual cria o Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o que restou decidido nos autos do Cumprimento de Sentença autuado sob o nº. 0190199-81.2017.4.02.5111, em trâmite perante a Seção Judiciário do Rio de Janeiro - 1ª vara Federal de Angra dos Reis, tendo como partes o Ministério Público Federal e a União - Advocacia Geral da União, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para ciência de todo o processado, bem como para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias úteis.
Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais." E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no sítio eletrônico https://www.jfrj.jus.br , na forma da lei, cientificado o réu de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ, e de que o horário de atendimento ao público nas dependências do juízo é das 12h às 17h (Resolução nº 37, de 04/08/2011, do TRF/2ª Região).
Todavia, no momento, o contato, para eventuais dúvidas, com o juízo poderá ser via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300. DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/09/2024.
Eu, ROBSON WHALLACE LIMA, Diretor de Secretaria, o digitei. -
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:14
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/07/2024 14:27
Juntada de Petição
-
18/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição
-
24/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/03/2024 12:12
Juntada de Petição
-
25/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 18:57
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 20:39
Processo Reativado por decisão judicial
-
21/11/2023 15:41
Juntado(a)
-
11/10/2023 14:26
Baixa Definitiva
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11/10/2023 14:26
Juntado(a)
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/09/2023 12:58
Juntada de Petição
-
05/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:55
Juntado(a)
-
24/07/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:49
Despacho
-
27/04/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/03/2023 12:42
Juntada de Petição
-
20/03/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 11:45
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 08:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/01/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
16/01/2023 16:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/12/2022 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 19:11
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/11/2022 13:59
Juntada de Petição
-
14/11/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 09:20
Despacho
-
11/11/2022 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2022 13:11
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 14:49
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/04/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2022 15:36
Juntada de Petição
-
23/03/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
01/02/2022 20:10
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
08/11/2021 13:44
Determinada a citação
-
14/07/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2021 12:35
Juntada de Petição
-
17/05/2021 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 14:12
Determinada a intimação
-
03/02/2021 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2020 04:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2020 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
11/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 10:46
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
10/02/2020 15:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/02/2020 13:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRES01S)
-
06/02/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2020 17:04
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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18/12/2019 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2019 15:09
Juntada de Certidão
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17/12/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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