TRF2 - 5025099-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025099-72.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COMERCIO DE GAS SOARES E FERREIRA LTDAADVOGADO(A): ANTHONY GONCALVES (OAB RJ150122) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, por mandado, para efetuar o pagamento da verba honorária devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer nas penalidades do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo, na hipóstese de ausência de comprovação do pagamento dos honorários de sucumbência e ante o disposto no artigo 835 do CPC, determino a utilização do Sistema SISBA-Jud para fins de bloqueio do valor atualizado do montante cobrado na presente fase de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria promover a sua atualização.
Cumprida a determinação, aguardem-se as informações das instituições bancárias sobre a efetiva constrição.
Efetivado o bloqueio, em caso de excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Caso o mesmo recaia sobre valor irrisório, determino seu imediato levantamento.
Em caso de bloqueio negativo, dê-se vista à exequente para que requeira o que for de seu interesse e possibilite o efetivo andamento do presente cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, ante a ausência de elementos hábeis que possibilitem a satisfação imediata do crédito referente a honorários sucumbenciais, dê-se baixa no presente, ficando assegurada ao credor a possibilidade de reativação do feito em caso de futura verificação de crédito disponível, cabendo à parte exequente, na oportunidade, informar ao juízo acerca da existência de valores. -
29/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:58
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:59
Despacho
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27/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006163-83.2021.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:58
Despacho
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17/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50250997220244025101/TRF2
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06/09/2024 14:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
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06/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:32
Despacho
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01/08/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 12:40
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:24
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 10:31
Distribuído por dependência - Número: 50061638320214025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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