TRF2 - 5002043-02.2023.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-02.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: ISAIAS ALVES MOREIRAADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Nada mais requerido, dê-se baixa. -
15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
15/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 10:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJTER01
-
15/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002043-02.2023.4.02.5115/RJ RECORRIDO: ISAIAS ALVES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 81, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pedido de concessão de pensão previdenciária por morte de alegado companheiro. 2.
Na decisão recorrida (Evento, 61, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado interposto pelo réu para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de pensão por morte de suposta companheira, conforme a ementa do acórdão: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL, NA DATA DO ÓBITO, NÃO CARACTERIZADA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. 3. Nas razões recursais (Evento 81, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alegou que a decisão recorrida contrariou a Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 63: A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=63&PHPSESSID=kjt0t9h9qcbrhatkapve9mbm83) 4.
De fato, antes das alterações decorrentes da Medida Provisória 871, de 18/1/2019, convertida na Lei 13.846/2019, prevalecia o entendimento de que era possível a comprovação da convivência em união estável por prova exclusivamente testemunhal, sem a exigência de início de prova material. 5.
Atualmente, todavia, tal entendimento somente permanece aplicável aos pedidos de pensão previdenciária cujo instituidor tenha morrido antes das alterações decorrentes da referida Medida Provisória 871, de 18/1/2019. 6.
Desse modo, para os casos em que a morte do instituidor da pensão previdenciária ocorreu após a vigência da Medida Provisória 871, de 18/1/2019, é indispensável o início de prova material, e não se aplica a Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL SUPERIOR A DOIS ANOS.
IMPOSSIBILIDADE E PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL APÓS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18.01.2019, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846, DE 18.06.2019.
NÃO ALICAÇÃO DA SÚMULA 63, DA TNU.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARADIGMAS APRESENTADOS.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUESTÕES DE ORDEM 13 E 22 DA TNU.
INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 5002930-85.2020.4.02.5116/RJ, Relatora Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, publicação em 22/9/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000240158v4&codigo_crc=87201046) (grifo nosso) 7.
Verifica-se, desse modo, que o acordão recorrido está em conformidade com o entendimento da jurisprudência atualmente dominante da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, g, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:16
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
12/02/2025 11:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/12/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/11/2024 15:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/11/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/10/2024 23:11
Juntada de Petição
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 16:46
Conhecido o recurso e não provido
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/10/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
08/10/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
08/10/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 15:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/10/2024 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002043-02.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISAIAS ALVES MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
20/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/09/2024 11:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 46
-
10/09/2024 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2024 09:57
Juntada de Petição
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
08/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 16:03
Juntado(a)
-
05/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 03/04/2024 14:30. Refer. Evento 31
-
03/04/2024 12:43
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/03/2024 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 03/04/2024 14:30
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:36
Juntada de Petição
-
02/02/2024 09:41
Juntada de Petição
-
15/12/2023 15:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 12/12/2023 11:10. Refer. Evento 21
-
12/12/2023 12:14
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:02
Juntada de Petição
-
11/12/2023 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 12/12/2023 11:10
-
24/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2023 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:49
Despacho
-
12/07/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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