TRF2 - 5074713-51.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074713-51.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MARIA FERNANDA DOBES TEIXEIRA DOWSLEY (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA CANDIDA LEAL SCHMIDT (OAB RJ088073)ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA (OAB RJ027101)ADVOGADO(A): FABIO JOSE BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ130093) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA E CONTRADIÇÃO AFASTADA.
ARTIGO 1.022 DO CPC.
PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I – CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela autora (evento 21) ao acórdão do evento 16, pelo qual foi dado parcial provimento ao seu recurso e negado provimento à apelação do INSS contra sentença pela qual havia sido julgado procedente em parte o pedido, nos autos de ação ordinária movida em face da autarquia, objetivando a conversão de tempo especial e a revisão da RMI de aposentadoria voluntária urbana. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Em suas razões de embargante, o INSS objetiva, em síntese, que seja sanado vício de contradição e omissão no acórdão em relação aos itens 1 e 2, contidos nas razões do seu recurso. III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Primeiramente, quanto à alegada omissão a respeito do exame da pretensão autoral apresentada no item 1 do seu recurso, não prospera, tendo sido reconhecido pelo acórdão embargado apenas as competências de 10/1994 e 1/1995, que apesar de não estarem incluídas no CNIS (evento 1, ANEXOS 18/21), nem na Carta de Concessão (evento 1, ANEXOS 4 e 5) são contribuições vertidas como autônoma, o que está comprovado pelos carnês do evento 1, ANEXOS 8 e 9.
Com relação às demais contribuições a que se refere o embargante, que somadas às essas duas totalizaria 21 (vinte e um) meses não estão implicitamente reconhecidas, pelo contrário, foram afastadas, e o voto do acórdão embargado foi claro ao explanar que o requerimento na inicial foi de inclusão no PBC a partir de 07/1994, e as competências a que se refere a embargante são todas elas anteriores (03/1991 a 11/1991, 06/1992 a 01/1993, 09/1993 e 11/1993). 4.
Quanto à outra omissão apontada pela autora, relativa ao não deferimento da soma das competências para os períodos concomitantes no PBC, o que estaria comprovado pelos recolhimentos na apresentação de declaração fornecida pela Cooperativa UNIODONTO, demonstrando que a autora era prestadora de serviço, na qualidade de contribuinte individual, embora não tenha sido objetivamente abordada essa questão no acórdão, já havia sido abordada na sentença de modo a permitir a soma dos salários de contribuição vertidos concomitantemente apenas com relação às competências já constantes do cálculo do tempo de contribuição, ou seja, as que aparecem no CNIS, e que também constaram da declaração fornecida pela Cooperativa, e nessa parte não ficou alterada pelo julgado da Turma, de modo que, para que não paire dúvida sobre o alcance do acórdão, como alega a embargante, reproduzo o seguinte trecho da sentença, que permaneceu inalterado: “No tocante ao pedido de soma dos salários de contribuição vertidos concomitantemente em favor da demandada, a partir de 07/1994, para a apuração da Renda Mensal Inicial – RMI, esse merece ser acolhido quanto às competências constantes do cálculo de tempo de contribuição (fls. 3/17 do evento 2, DOC4), devendo tal soma respeitar o limite teto do salário de contribuição vigente em cada competência integrante do período básico de cálculo, em razão do disposto no art. 135 da Lei nº 8.213/1991”. 5.
Todavia, como a sentença, em sua parte final, assim como o acórdão, detiveram-se em observar que os períodos constantes do CNIS com o indicador PREM-EXT já foram reconhecidos na via administrativa como tempo de contribuição, deixaram de esclarecer o outro ponto, ou seja, quais as contribuições vertidas concomitantemente na qualidade de contribuinte individual que deveriam ser somadas àquelas que constavam do CNIS, e esses são os períodos de 07/2003, 06/2007, 05/2009, 08/2009 a 01/2010, 07/2012, 08/2012, 10/2012 e 05/2013. 6.
Por fim, não há que falar em contradição no acórdão, uma vez que a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que se verifica internamente ao julgado, ou seja, quando há descompasso entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorre na espécie. IV – DISPOSITIVO E TESE 7.
Voto no sentido de dar parcial provimento aos embargos, para declarar que as contribuições vertidas concomitantemente na qualidade de contribuinte individual que devem ser somadas àquelas que constavam do CNIS, são as correspondentes aos períodos de 07/2003, 06/2007, 05/2009, 08/2009 a 01/2010, 07/2012, 08/2012, 10/2012 e 05/2013. Tese de Julgamento: Prosperam os embargos de declaração em que se verifica a existência de vício(s) apontado(s) dentre aqueles de que trata o artigo 1.022 do CPC.
Dispositivos da legislação relevantes citados: Artigo 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta) e 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5074713-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARIA FERNANDA DOBES TEIXEIRA DOWSLEY (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CANDIDA LEAL SCHMIDT (OAB RJ088073) ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA (OAB RJ027101) ADVOGADO(A): FABIO JOSE BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ130093) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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09/05/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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09/05/2025 12:27
Juntado(a)
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27/01/2025 00:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/10/2024 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/10/2024 10:39
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/10/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/10/2024 13:28
Juntada de Petição
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de OUTUBRO e 12h59min do dia 11 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/10/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5074713-51.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARIA FERNANDA DOBES TEIXEIRA DOWSLEY (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CANDIDA LEAL SCHMIDT (OAB RJ088073) ADVOGADO(A): MARILIA BARBOSA (OAB RJ027101) ADVOGADO(A): FABIO JOSE BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ130093) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
17/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
17/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2024 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 49
-
28/08/2024 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
28/08/2024 18:05
Juntado(a)
-
08/05/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/05/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
02/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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