TRF2 - 5023070-56.2023.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Determinada a intimação
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023070-56.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FERNANDO JOSE LANNESADVOGADO(A): MARYSTANI BRANDAO GUARISCO (OAB RJ082131) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:32
Determinada a intimação
-
29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
-
08/04/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/02/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2025 13:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 08:59
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
23/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/12/2024 10:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:25
Determinada a intimação
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 12:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023070-56.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: FERNANDO JOSE LANNES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARYSTANI BRANDAO GUARISCO (OAB RJ082131) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/08/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/07/2024 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:20
Determinada a intimação
-
08/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
06/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/03/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/02/2024 01:04
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
08/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO JOSE LANNES <br/> Data: 05/03/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
05/02/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça
-
08/01/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2023 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/12/2023 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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