TRF2 - 5005055-65.2020.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição
-
04/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição
-
09/07/2025 18:24
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005055-65.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: ANA MARIA CORDEIRO DE AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SALES BURLA DE SOUZA (OAB RJ203179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 72, EMBDECL1) contra a decisão que determinou a implantação do benefício da exequente, considerando os cálculos do evento 62, CALCRMI1 (evento 70, DESPADEC1), quando a concordância foi com os cálculos do evento 62, CALC2.
Os presentes embargos são tempestivos, motivo pelo qual devem ser conhecidos, havendo vícios a serem sanados. Os argumentos expostos impugnam a decisão, pretendendo que o seu conteúdo seja modificado, o que está incluído entre as hipóteses previstas nos incisos e parágrafo único do art. 1.022 do Código de Processo Civil e que autorizam a oposição dos embargos. Em suma: a decisão considerou os cálculos com inciência do fator previdenciário (evento 62, CALCRMI1), mas no evento 67, PET1 a parte exequente concordou com os cálculos sem a incidência do fator previdenciário (evento 62, CALC2), o que está de acordo com o decidido no evento 59, ACOR2, que ressalvou o direito da autora de opção pelo melhor benefício.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, determinando a intimação do Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para retificar a implantação do benefício da exequente, considerando os cálculos do evento 62, CALC2, informando a operação nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quanto ao ofício do evento 78, OFICIO/C1, dê-se ciência às partes.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a implantação do benefício, bem como para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até ulterior manifestação.
Cumprida a diligência, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 (dias).
Após, apresentada ou não a impugnação, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para manifestação.
Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
16/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/06/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:44
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:04
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:38
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
21/02/2025 17:53
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
21/02/2025 17:53
Despacho
-
21/02/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 06:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/02/2025 10:57
Juntada de Petição
-
04/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM03 Número: 50050556520204025103/TRF2
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07/12/2021 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM03 -> TRF2
-
06/12/2021 21:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/10/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 18:12
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2021 09:40
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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08/07/2021 16:54
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
08/07/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2021 16:51
Despacho
-
22/06/2021 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 18:34
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2021 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/05/2021 16:51
Juntada de Petição
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04/05/2021 18:54
Juntada de Petição
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30/04/2021 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/04/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2021 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2021 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2021 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2021 00:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2021 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2021 15:41
Juntada de Petição
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19/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2020 18:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2020 18:08
Determinada a citação
-
09/12/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/12/2020 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2020 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2020 19:33
Determinada a intimação
-
16/11/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 15:21
Juntada de Petição
-
20/10/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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