TRF2 - 5001624-54.2024.4.02.5112
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:13
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 18:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS505
-
21/07/2025 18:53
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
03/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001624-54.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: NATHALIA COELHO SIMOES DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987)RECORRIDO: THEO COELHO SIMOES XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 91, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 77, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO COMPROVADA. REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO PREENCHIDO.
VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
TUTELA REVOGADA. 2.
A parte autora, ora recorrente, indicou, como paradigma, decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Todavia, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais ou regionais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Desse modo, não são paradigmas válidos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
EMISSÃO DE CTC. PARADIGMAS DO STF E DE TRF SÃO INVÁLIDOS, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PREVISTO NO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 10.259/2001, PRESSUPÕE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES OU DA PROFERIDA EM CONTRARIEDADE A SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ OU DA PRÓPRIA TNU.
EM RELAÇÃO AO PARADIGMA DO STJ, ESTE NÃO DEMONSTRA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL, JÁ QUE NÃO SE INSERE NAS MODALIDADES DE IMPUGNAÇÃO ACEITAS, CONFORME ESCLARECE A QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5000905-81.2020.4.04.7141, Relatora Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, publicação em 9/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000251762v3&codigo_crc=0e176dc7) (grifo nosso) 4.
A recorrente também indicou como paradigma a Súmula 11 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a qual foi cancelada em 24.4.2006 (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php). 5.
Ante o exposto, por falta de indicação de paradigma válido, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/01/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/12/2024 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
11/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/11/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/11/2024 10:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
-
07/11/2024 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/11/2024 08:08
Juntada de Petição
-
05/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/10/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/10/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 12:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/09/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
23/09/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/09/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001624-54.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NATHALIA COELHO SIMOES DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) RECORRIDO: THEO COELHO SIMOES XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/09/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 92
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
30/08/2024 08:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
20/08/2024 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
07/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
19/07/2024 14:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:49
Determinada a intimação
-
27/06/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2024 21:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 14:15
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/04/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 14:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS505J)
-
24/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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