TRF2 - 5004652-93.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:31
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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19/09/2025 11:31
Despacho
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18/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 09:58
Juntada de Petição
-
12/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004652-93.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ADAO DA CONCEICAOADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Dos Cálculos Cálculos apresentados pelo INSS no evento 71, OUT4, com os quais a parte Autora concordou no evento 72, PET1.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no (evento 71, OUT4) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
Dos Honorários sucumbenciais Condeno a parte Autora em honorários sucumbenciais na fase da execução, no montante de R$ 4.534,25, calculados sobre a diferença entre o valor acima homologado e aquele apresentado pelo Autor no evento 68, CALC4.
Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Dos Honorários contratuais INDEFIRO, por ora, o destaque de honorários contratuais juntado no evento 68, CONHON8, tendo em vista que o contrato apresentado, datado de 17/06/2019, é anterior em mais de seis meses à propositura da ação, ocorrida em 10/08/2020.
Diante disso, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos contrato de honorários atualizado, em nome do respectivo beneficiário (Advogado(s) ou Sociedade de Advogados), devidamente subscrito, para fins de viabilizar a efetivação do destaque de honorários contratuais, em relação aos valores devidos no feito.
Decorrido o prazo acima, sem a juntada do contrato atualizado, expeçam-se os requisitórios sem a reserva dos honorários contratuais.
Prosseguimento do feito Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004652-93.2020.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESEXEQUENTE: ADAO DA CONCEICAOADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 23/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 62 - 23/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 61 - 23/05/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 58 - 28/04/2025 - Determinada a intimação -
27/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/04/2025 14:05
Determinada a intimação
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25/04/2025 20:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVRE05F)
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12/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE03 Número: 50046529320204025104/TRF2
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11/02/2022 17:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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11/02/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/01/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/01/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/01/2022 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2022 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2022 17:48
Recebido o recurso de Apelação
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11/01/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/11/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/10/2021 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/10/2021 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/10/2021 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/09/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 18:35
Decisão interlocutória
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13/09/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2021 12:12
Juntada de Petição
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24/08/2021 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2021 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2021 20:35
Determinada a intimação
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13/08/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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26/07/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/07/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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26/07/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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26/07/2021 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2021 14:50
Autos com Juiz para Sentença
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15/12/2020 15:02
Juntada de Petição
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11/11/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2020 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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15/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2020 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2020 16:03
Juntada de Petição
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24/09/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2020 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2020 18:35
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2020 12:58
Juntada de Petição
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19/08/2020 01:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 01:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 01:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2020 10:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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