TRF2 - 5109534-13.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109534-13.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: BROOKFIELD ENERGIA RENOVAVEL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)APELANTE: MIRANTE ENERGETICA S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)APELANTE: TANGARA ENERGIA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)APELANTE: ALEX ENERGIA PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)APELANTE: TERP GLBL BRASIL I PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/06/2025 20:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
25/04/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
24/04/2025 14:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 05:49
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50, 52, 53 e 54
-
25/02/2025 20:26
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54 e 56
-
18/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 21:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/02/2025 21:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109534-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: BROOKFIELD ENERGIA RENOVAVEL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: MIRANTE ENERGETICA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: TANGARA ENERGIA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: ALEX ENERGIA PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: TERP GLBL BRASIL I PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
10/01/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
25/11/2024 13:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 33
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/11/2024 06:31
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 22, 23 e 24
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24 e 26
-
23/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/10/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Petição
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2024 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
15/10/2024 13:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109534-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: BROOKFIELD ENERGIA RENOVAVEL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: MIRANTE ENERGETICA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: TANGARA ENERGIA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: ALEX ENERGIA PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELANTE: TERP GLBL BRASIL I PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 159
-
12/09/2024 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
02/07/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 14:52
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/06/2024 14:52
Despacho
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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