TRF2 - 5007534-63.2022.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:28
Juntada de Petição - (RJ243305)
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09/09/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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28/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175
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25/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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25/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Indeferido o pedido
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21/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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14/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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14/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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12/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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12/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007534-63.2022.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARIA CIRLEIDE BERNARDO DA SILVA ARCHANJO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE ANDRADE MORAES (OAB RJ243305)RECORRIDO: VICTOR HUGO ARCHANJO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE ANDRADE MORAES (OAB RJ243305) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, recebo a Petição de Evento 153, PET1 como sendo embargos de declaração, uma vez não cabe pedido de reconsideração no âmbito do Juizado Especial Federal. 2.
Dito isso, os embargos de declaração são tempestivos e por tal razão devem ser conhecidos. 3.
Alega a parte autora, em apertada síntese, haver omissão na decisão embargada, na medida que o feito não deveria ser suspenso pelo representativo de controvérsia Tema 376 afetado pela TNU. 4.
Pois bem.
Decido.
Não há, na decisão embargada, omissão ou contradição.
Explico: 5.
Nos termos da decisão proferida pela Turma Recursal de origem, restou consignado que a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro tem entendimento firmado no sentido de o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista seria suficiente para concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
Confira-se trecho do julgado pelo colegiado de origem (Evento 108, RELVOTO1 e ACOR2). A parte autora requereu concessão de benefício assistencial de prestação continuada em 08/07/2022, o qual restou indeferido administrativamente pelo não atendimento ao critério de deficiência (evento 1, PROCADM20).
A controvérsia estabelecida em recurso reside no preenchimento do requisito subjetivo pela parte autora, a deficiência. É o que passo a analisar.
Foi designada perícia médica, realizada em 19/01/2023, quando o perito judicial atestou apresentar a parte autora autismo (evento 22, LAUDO1): Excelência, trata-se de autor com autismo, evidenciando deficiência leve, apresentando limitações que de fato interferem na plena e efetiva participação na sociedade A conclusão a que chegou o(a) perito(a) é de que, embora seja comprovada a condição, tal circunstância não gera deficiência.
Quanto à condição apontada, em 28 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei 12.764 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cujo §2º do art. 1º dispõe: "§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" Não se pode concluir de modo diferente, uma vez que tais limitações impedem o estudante de um rendimento escolar igual aos demais de sua idade, além, é claro, de exigir atenção redobrada dos pais, especialmente da mãe, eis que além de ser uma criança, é portadora de uma síndrome incapacitante, que requer acompanhamento constante, pois incapaz de responder por seus próprios atos.
Assim, como não há nenhum dispositivo legal especial e expresso no sentido de retirar da abrangência da proteção determinada pela Lei nº 12.764/2012 a pessoa que sofre de transtorno do espectro autista, existe, portanto, impedimento de longo prazo por determinação legal.
Portanto, a sentença merece ser mantida em sua integralidade. (GRIFO NOSSO) 6.
Nesse sentido, o acórdão da turma recursal de origem foi firmado no sentido de acolher a Lei 12.764/12 em sua íntegra, de forma a reconhecer os impedimentos de longa duração do autor para fins de concessão do benefício assistencial. 7.
Dessa feita, impõe-se a necessidade de manutenção da SUSPENSÃO do processo até o trânsito e julgamento da decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do seu Regimento Interno, bem como do seu art. 16, § 6º, VI.
VI – transitado em julgado o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal sobrestados: a) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação da Turma Nacional de Uniformização; ou b) serão encaminhados à Turma de origem para juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir do decidido pela Turma Nacional, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos. (GRIFO NOSSO). 8.
Outrossim, essa instância do Poder Judiciário não funciona como revisora das decisões judiciais anteriormente tomadas, se limitando a analisar a admissibilidade do pedido de uniformização e recurso extraordinário eventualmente interpostos, nos moldes na que foi proferida e fundamentada a decisão recorrida. 9.
Portanto, como no caso concreto, a decisão foi fundamentada com o objeto de controvérsia ainda a ser definido pela TNU de forma definitiva no Tema 376, que é inclusive o objeto do pedido de uniformização regional do INSS, deve o feito permanecer sobrestado, até o trânsito e julgamento do referido representativo de controvérsia pela TNU, conforme dito alhures. 10.
Destarte, não compete a essa instância recursal fazer o reexame da causa já julgada pelas demais instâncias que compõe o sistema do Juizado Especial Federal da 2ª Região. 11.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento para manter a decisão embargada. 12.
Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se a suspensão do feito, nos termos da decisão proferida no Evento 144, DESPADEC1. -
08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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06/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007534-63.2022.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARIA CIRLEIDE BERNARDO DA SILVA ARCHANJO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)RECORRIDO: VICTOR HUGO ARCHANJO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pelo réu (Evento 133, PEDUNIFREG1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a existência de impedimento de longo prazo (por mais de dois anos) necessário para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 108, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pelo réu para confirmar a sentença de procedência do pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
PERICIA JUDICIAL ATESTA SE O AUTOR PORTADOR DE AUTISMO . DEFICIÊNCIA CONFIGURADA POR DEFINIÇÃO LEGAL.
LEI N. 12.764/12. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. . 3.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR - Tema 376), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-376) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 11, II, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes. -
30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:55
Decisão interlocutória
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10/12/2024 13:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/11/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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04/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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04/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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30/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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30/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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30/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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28/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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26/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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21/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/10/2024 20:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b>
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b>
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30/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de outubro de 2024 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007534-63.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARIA CIRLEIDE BERNARDO DA SILVA ARCHANJO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) RECORRIDO: VICTOR HUGO ARCHANJO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/09/2024 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 09:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 1
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20/09/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/09/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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19/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/09/2024 15:34:30)
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19/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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19/09/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/09/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Petição
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19/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
24/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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23/02/2024 16:07
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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18/02/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/02/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/11/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/10/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 00:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
31/07/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
27/07/2023 17:30
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:28
Despacho
-
10/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 10:32
Juntada de Petição
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
-
24/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:28
Determinada a intimação
-
19/04/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2023 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
13/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO ARCHANJO DA SILVA <br/> Data: 19/01/2023 às 14:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS - MARICÁ - Rua Álvares de Castro, 1029, Araçatiba, Maricá <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
25/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:05
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
31/10/2022 16:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
29/10/2022 23:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/10/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:14
Determinada a citação
-
11/10/2022 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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