TRF2 - 5017296-80.2021.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 08:53
Despacho
-
15/09/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO44
-
09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017296-80.2021.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: NELSON DOS SANTOS BANDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com EFEITOS INFRINGENTES.
OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE da possibilidade de concessão do benefício pelas regras do artigo 17 da ec 103/2019. tempo suficiente para a concessão do benefício.
EMBARGOS ACOLHIDOS. acórdão INTEGRADO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com excepcionais efeitos infringentes, para CONHECER DO RECURSO DA PARTE E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, modificando a sentença para condenar o INSS a conceder à parte a autora o benefício de aposentadoria programada pelas regras do artigo 17 da EC 103, considerando 36 anos e 11 dias de tempo de contribuição em 08/04/2021 (DER).
Condeno o INSS em honorários de 10% sobre o valor da condenação, eis que a parte autora continua fazendo jus ao benefício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 09:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017296-80.2021.4.02.5121/RJ RECORRIDO: NELSON DOS SANTOS BANDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Interpõe a parte autora Embargos de Declaração pretendendo a atribuição de efeitos infringentes ao julgado desta Turma Recursal.
Nos termos da jurisprudência da Corte Especial do STJ, “o efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento” (EDcl no AgRg nos EAg 305080-MG, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 19/02/2003).
Para melhor preservação do princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte adversa, para que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereça, em querendo, contrarrazões aos Embargos, com base no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos. -
09/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:21
Determinada a intimação
-
08/07/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
01/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017296-80.2021.4.02.5121/RJ (Pauta: 52) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NELSON DOS SANTOS BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
26/05/2025 11:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 14:40
Retirado de pauta
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017296-80.2021.4.02.5121/RJ (Pauta: 146) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NELSON DOS SANTOS BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 146
-
13/09/2024 19:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
10/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2024 12:30
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
08/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2024 15:59
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
21/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
21/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2023 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2023 10:16
Despacho
-
15/08/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 17:14
Determinada a intimação
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/02/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2022 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:43
Despacho
-
01/08/2022 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2022 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/02/2022 09:36
Juntada de Petição
-
10/02/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/02/2022 13:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2022 13:59
Determinada a citação
-
10/02/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2021 16:41
Determinada a intimação
-
02/12/2021 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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