TRF2 - 5007724-29.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 20:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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12/06/2025 21:28
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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15/10/2024 16:02
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 10:28
Intimação por Edital
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007724-29.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA EDITAL Nº 510014410392 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que este é expedido com a finalidade de INTMAÇÃO do Senhor WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA, inscrito no CPF: *27.***.*45-09, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para ciência do teor do despacho a seguir transcrito, proferido nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº. 5007724-29.2022.4.02.5101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 08/02/2022: "Dispõe o art. 77, V, do Código de Processo Civil/2015 que é dever das partes e seus procuradores declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O parágrafo único do art. 274 do CPC, por sua vez, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A toda evidência, se a lei reputa válida a intimação realizada, via correio, no endereço da parte, quando esta descumpre seu dever de declinar nos autos seu novo endereço no caso de modificação, ainda que a alteração seja temporária, não há dúvidas que, da mesma forma, reputar-se-á válida a intimação quando esta se der por oficial de justiça.
No caso dos autos, convertido o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do NCPC, foi determinado o prosseguimento da execução na forma do art. 523 do CPC, com a intimação do executado para efetuar o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (vide Eventos 94.1 e 96.1).
Entretanto, não foi intimado o executado WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA, posto que a diligência, efetuada no mesmo endereço em que foi citado validamente (Eventos 87.1 e 89.1), restou negativa, em razão do intimado não mais se encontrar lá estabelecido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Evento 96.1, referente ao MANDADO Nº 510013318146 (Evento 94.1), de sorte que houve violação à regra contida nos dispositivos acima mencionados.
Dessa forma, à mingua de localização do executado WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA, quando da expedição do mandado de intimação (MANDADO Nº 510013318146), embora observado o mesmo endereço em que foi realizada citação válida, DOU POR VÁLIDA a intimação do supracitado executado, a teor do art. 274, parágrafo único do CPC.
Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão, sendo que o executado, por edital.
Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias e efetuado o pagamento, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido “in albis” o prazo acima assinado e considerando que já decorreu o prazo do executado WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA sem manifestação, venham-me imediatamente conclusos." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 741427582322; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26/09/2024.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
30/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
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27/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
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24/05/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/04/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
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04/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
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29/02/2024 15:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2024 12:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/01/2024 16:40
Decisão interlocutória
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12/01/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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30/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
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24/11/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 11:06
Juntado(a)
-
23/10/2023 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2023 15:45
Expedição de Carta pelo Correio
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22/10/2023 22:20
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Petição
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25/09/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 12:11
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2023 13:25:15)
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29/08/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Juntado(a) - 29/08/2023 13:10:24)
-
29/08/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Juntado(a) - 29/08/2023 13:25:10)
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09/08/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2023 23:06
Juntada de Petição
-
11/07/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 10:02
Juntado(a)
-
19/06/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2023 22:59
Juntada de Petição
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01/06/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 09:12
Decisão interlocutória
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25/05/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2023 07:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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27/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2023 15:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/03/2023 16:05
Juntado(a)
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24/03/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 13:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
28/11/2022 11:15
Expedição de ofício
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24/11/2022 18:41
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 10:46
Juntado(a)
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/08/2022 09:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 30
-
23/08/2022 20:16
Juntada de Petição
-
23/08/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2022 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
17/07/2022 10:25
Juntada de Petição
-
16/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 18:26
Juntada de Petição
-
24/06/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 17:40
Determinada a intimação
-
30/05/2022 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2022 20:57
Juntada de Petição
-
22/04/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2022 12:26
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 14:57
Juntada de Petição
-
15/03/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 12:02
Determinada a intimação
-
08/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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