TRF2 - 5013673-94.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 20:20
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013673-94.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, conforme demonstrativo juntado no ev. 96, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
II – Cumprido o item V, e decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Despacho
-
10/07/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
06/03/2025 12:21
Juntada de Petição
-
27/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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18/01/2025 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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12/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/11/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/12/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013673-94.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CAMPOS VELOSO O FORTE DA ARGAMASA LTDA EXECUTADO: FABIO CAMPOS VELOSO EXECUTADO: SUELLEN FERREIRA CAMPOS VELOSO EDITAL Nº 510014390612 O(A) DOUTOR(A) EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramitam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 50136739420234025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE CAMPOS VELOSO O FORTE DA ARGAMASA LTDA, FABIO CAMPOS VELOSO e SUELLEN FERREIRA CAMPOS VELOSO, CPF nº31.***.***/0001-86, *56.***.*26-59 e *54.***.*59-80.
E constando dos autos que (a)(s) citando(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação.
Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 30 (trinta) dias para pagamento do valor de R$ 184.313,46 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 03/11/2023; e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Poder(ao), caso deseje(m), indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º).
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Cel.
Gomes Machado, 73/75 - 5 º andar - Centro, Niterói/RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 24/09/2024.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretora(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
30/09/2024 14:48
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/10/2024
-
25/09/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:31
Despacho
-
18/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Petição
-
15/09/2024 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
13/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:04
Despacho
-
16/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 13:02
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:07
Despacho
-
26/06/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2024 20:20
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:28
Despacho
-
09/05/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2024 19:41
Juntada de Petição
-
22/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2024 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2024 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2024 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
11/03/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
11/03/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
04/03/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/03/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/03/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:20
Despacho
-
27/02/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2024 14:07
Juntada de Petição
-
09/01/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2023 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2023 18:36
Despacho
-
12/12/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/11/2023 21:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
20/11/2023 21:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2023 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2023 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2023 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2023 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
06/11/2023 17:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
03/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/11/2023 16:36
Despacho
-
03/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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