TRF2 - 5013635-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013635-51.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento: 80, Defiro dilação de prazo à CEF Prazo: 30 dias -
11/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:26
Despacho
-
10/06/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:21
Despacho
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 10:27
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:06
Despacho
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:36
Juntado(a)
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/11/2024 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
21/11/2024 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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22/10/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
22/10/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2024 09:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/10/2024 09:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013635-51.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CMB 2020 PROMOCOES DE VENDAS E EVENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15. Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
09/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
09/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
09/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:59
Juntado(a)
-
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 18:02
Juntada de Petição
-
26/09/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/09/2024
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/09/2024
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/09/2024
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013635-51.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CMB 2020 PROMOCOES DE VENDAS E EVENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: o a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD. c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15. Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
25/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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25/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/08/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2024 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2024 15:23
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 17:55
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/04/2024 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 11:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 20:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2024 20:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/03/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/03/2024 18:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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07/03/2024 15:55
Determinada a citação
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07/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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