TRF2 - 0131509-78.2016.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0131509-78.2016.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 134, INFBEN2. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0131509-78.2016.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de ação ajuizada por Aldamir Roberto Teixeira Cereja em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Sr. Aldamir Roberto Teixeira Cereja, faleceu em 16/03/2020, conforme atesta a Certidão de Óbito (Evento 51, OUT2, Pág. 5) juntada aos autos.
Bem como, houve o deferimento do pedido da habilitação da Srª Maria Marieta Solidade da Cruz (Evento 59, DESPADEC1).
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Pagamento por ora suspenso, devido à gratuidade de justiça deferida (Evento 3, DESPADEC34).
Interposta apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se." A parte autora apresentou recurso.
A Egrégia 2A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso: "PREVIDENCIÁRIO.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
COMPROVAÇÃO EM PARTE.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZ - sucessora processual do Autor -, contra sentença pela qual o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, em ação proposta pela Autora objetivando, em síntese, a implantação imediata do pagamento de sua aposentadoria proporcional na primeira DER, com o enquadramento do tempo especial de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985, 07/01/1986 a 17/03/1986, 03/11/1987 a 07/03/1991 e de 14/10/1993 a 18/01/1999, além do retrativo referente ao período correspondente, ou, subsidiariamente, a condenação do INSS em danos materiais calculados sobre o valor devido entre a primeira DER e a segunda, apenas revisando os valores atuais da aposentadoria de 2009 com o enquadramento do tempo especial de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985, 07/01/1986 a 17/03/1986, 03/11/1987 a 07/03/1991 e de 14/10/1993 a 18/01/1999.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A Apelante pretende a reforma da sentença para que sejam reconhecidos como trabalhados em condições especiais os períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985, 07/01/1986 a 17/03/1986, 03/11/1987 a 07/03/1991 e de 14/10/1993 a 18/01/1999, com a consequente concessão do benefício previdenciário na primeira DER (16/09/1999), ou, subsidiariamente, a revisão do benefício concedido em 07/05/2009, mediante o cômputo dos períodos especiais citados, argumentando, para tanto, que o falecido Autor laborou exposto a diversos agentes nocivos, como ruídos, gases, fumus, vapores e poeiras provenientes das várias atividades desenvolvidas em obra (operação de compressores, operações de soldas, cortes por maçaricos, esmerilhamento, lixamento e conformação de metais), o que justificaria o enquadramento como especial dos intervalos postulados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Dos formulários "DSS 8030" e laudos técnicos apresentados administrativamente, verifica-se que durante os períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985 e 03/11/1987 a 07/03/1991, o Autor estivera submetido ao agente agressivo ruído acima dos limites de tolerância, restando concluído, conforme análises técnicas, que o segurado, no desempenho de suas atividades, ficava exposto de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a níveis de ruído equivalentes a 92 (noventa e dois) dB(A). 4.
O fato de o segurado ter exercido tarefas administrativas não impede, no presente caso, o enquadramento como especiais dos intervalos pleiteados, na medida em que o seu ambiente de trabalho - plataformas marítimas - foi considerado, por meio de laudos técnicos, agressivo e prejudicial à sua saúde. 5. Quanto aos ínterins de 07/01/1986 a 17/03/1986 e 14/10/1993 a 18/01/1999, não restou comprovado, por meio de nenhum formulário ou laudo técnico, que o Autor exercia atividade que ocasionava a sua exposição a agentes nocivos à saúde, o que impossibilita o reconhecimento da especialidade. 6. É parcialmente procedente a inconformidade manifestada pela Apelante, devendo a sentença ser reformada para que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985 e 03/11/1987 a 07/03/1991, com a consequente condenação do INSS a revisar a RMI do benefício do falecido Sr.
ALDAMIR ROBERTO TEIXEIRA CEREJA (NB 149.249.146-0) e a pagar as diferenças daí advindas ao espólio do Autor, até a data do óbito, ressalvada eventual prescrição.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido." Ficou consignado no voto do Relator: "Diante da comprovação de exposição a ruído em intensidade superior aos limites, deve a sentença ser reformada para que os períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985 e 03/11/1987 a 07/03/1991 sejam reconhecidos como trabalhados em condições especiais.
Quanto aos ínterins de 07/01/1986 a 17/03/1986 e 14/10/1993 a 18/01/1999, não restou comprovado, por meio de nenhum formulário ou laudo técnico, que o Autor exercia atividade que ocasionava a sua exposição a agentes nocivos à saúde, o que impossibilita o reconhecimento da especialidade.
Considerando o caráter especial dos períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985 e 03/11/1987 a 07/03/1991, constata-se que o Autor, na data de entrada do primeiro requerimento administrativo, em 16/09/1999, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que proporcional (regras de transição da EC 20/98), porque não preenche a idade mínima de 53 anos, fazendo jus, tão somente, a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição que lhe foi concedida em 07/05/2009 (NB 149.249.146-0 - evento 1, DOC13, fl. 16).
Pelo exposto, é parcialmente procedente a inconformidade manifestada pela Apelante, devendo a sentença ser reformada para que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 02/12/1975 a 09/04/1977, 11/04/1977 a 31/05/1979, 01/06/1979 a 07/03/1980, 21/03/1984 a 06/08/1985 e 03/11/1987 a 07/03/1991, com a consequente condenação do INSS a revisar a RMI do benefício do falecido Sr. ALDAMIR ROBERTO TEIXEIRA CEREJA (NB 149.249.146-0) e a pagar as diferenças daí advindas ao espólio do Autor, até a data do óbito (16/03/2020 - evento 51, DOC2, fl. 20), ressalvada eventual prescrição.
Em virtude da procedência da apelação, inverto a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, que passa a ser devido pela Autarquia Previdenciária, em quantia a ser fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II do CPC). Com o trânsito em julgado, baixem os autos na distribuição e encaminhem-se à Vara de origem.
Voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, intime-se o INSS (CEAB/DJ) para revisar a RMI do benefício do falecido Sr.
ALDAMIR ROBERTO TEIXEIRA CEREJA (NB 149.249.146-0).
Prazo de 30 (trinta) dias.
P.I. -
29/05/2025 12:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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29/05/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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25/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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24/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 11:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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24/04/2025 11:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos * Republicação da pauta disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do dia 19/03/2025, em decorrência da alteração no quórum de julgamento.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 2.4) Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 4) Comporá o quórum no processo 5003146-20.2022.4.02.5102 (item 17 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), e o Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado (ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, e do impedimento da Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0131509-78.2016.4.02.5116/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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24/03/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0131509-78.2016.4.02.5116/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
18/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
11/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 11:06
Retirado de pauta
-
10/03/2025 11:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
10/03/2025 11:26
Despacho
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
-
26/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
29/01/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
29/01/2025 17:38
Juntado(a)
-
27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
28/10/2024 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2024 10:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/10/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de OUTUBRO e 12h59min do dia 11 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/10/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0131509-78.2016.4.02.5116/RJ (Aditamento: 159) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARIA MARIETA SOLIDADE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB ES015283) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
18/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
17/09/2024 18:38
Juntado(a)
-
17/09/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2024 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 159
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/10/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/10/2023 13:48
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
18/10/2023 13:48
Recebidos os autos - RJMAC01 -> TRF2
-
06/08/2023 20:13
Alterado o assunto processual
-
06/08/2023 20:13
Alterado o assunto processual
-
27/09/2022 07:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
-
27/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/09/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
01/09/2022 16:14
Despacho
-
22/08/2022 16:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
22/08/2022 16:34
Recebidos os autos - RJMAC01 -> TRF2
-
13/05/2021 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
-
13/05/2021 15:05
Transitado em Julgado - Data: 09/02/2021
-
09/02/2021 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/11/2020 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/11/2020 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2020 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/11/2020 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/11/2020 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/11/2020 19:59
Remessa Interna com Acórdão - GAB01 -> SUB2TESP
-
12/11/2020 19:59
Juntado(a)
-
12/11/2020 19:19
Conclusão para Acórdão - SUB2TESP -> GAB01
-
12/11/2020 18:39
Remessa Interna com Acórdão - GAB01 -> SUB2TESP
-
03/11/2020 10:48
Conclusão para Acórdão - SUB2TESP -> GAB01
-
27/10/2020 18:47
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
27/10/2020 18:34
Remessa Interna com voto-vista - GAB01 -> SUB2TESP
-
27/10/2020 18:34
Juntado(a)
-
01/10/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2020<br>Data da sessão: <b>27/10/2020 13:00:00</b>
-
28/09/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/09/2020 12:43
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/10/2020 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
24/09/2020 14:46
Remessa Interna - GAB01 -> SUB2TESP
-
09/03/2020 16:52
Conclusão para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB01
-
03/03/2020 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB05 -> SUB2TESP
-
03/03/2020 14:17
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/02/2020 12:03
Conclusão para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB05
-
17/02/2020 17:58
Remessa Interna com declaração de voto - GAB04 -> SUB2TESP
-
17/02/2020 17:58
Juntada - Julgamento
-
17/12/2019 13:51
Julgamento - Pedido de Vista
-
17/12/2019 13:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Julgamento - Pedido de Vista - 17/12/2019 13:50:35)
-
31/10/2019 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
31/10/2019 16:52
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 3
-
31/10/2019 12:50
Julgamento - Retirado de Pauta
-
04/10/2019 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2019 12:25
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/10/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 5
-
24/09/2019 14:47
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
-
20/09/2019 18:33
Julgamento - Retirado de Pauta
-
06/09/2019 15:31
Lavrada Certidão
-
06/09/2019 15:10
Remessa Interna - GAB04 -> SUB2TESP
-
28/08/2019 17:44
Juntada de Petição
-
19/08/2019 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/08/2019 18:02
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 59
-
05/06/2019 11:15
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
-
04/06/2019 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2019 16:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2019 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/05/2019 16:26
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
-
30/05/2019 16:26
Decisão/Despacho - de Expediente Abrindo vista ao MP
-
29/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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