TRF2 - 5078499-35.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIEZER VALENTIM DE SIQUEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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26/11/2024 14:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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26/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:41
Decisão interlocutória
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25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2024
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03/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5078499-35.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/RJ RÉU: ELIEZER VALENTIM DE SIQUEIRA EDITAL Nº 510014436366 Prazo : 15 dias O DOUTOR CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento (artigo 361 do CPP) que o Procurador da República denunciou: ELIEZER VALENTIM DE SIQUEIRA, filho de JULIO VALENTIM DE SIQUEIRA e NAIR CARVALHO DE SIQUEIRA, nascido em 05/06/1968, brasileiro, , portador da carteira de identidade nº RG 082942822-SSP/RJ, cadastrado no CPF sob o nº *27.***.*73-03.
Ação Penal nº 50784993520234025101.
Denunciado incurso no artigo: 2º da Lei 8.176/91 E, como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, cito o referido denunciado para que apresente resposta por escrito, subscrita por advogado, no prazo de 10 dias, ex vi do artigo 396 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/2008.
Caso queira constituir advogado, deve a peça de defesa ser apresentada acompanhada de instrumento de procuração ou de indicação da folha dos autos a qual acostada, sob pena de se considerar irregular a representação e ausente a defesa técnica.
Se não tiver advogado, e se não possuir condições financeiras de constituir defensor, deverá se dirigir, em caráter de urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, à Defensoria Pública da União, localizada na Rua da Alfândega, nº 70, Centro, Rio de Janeiro/RJ, de terça a quinta-feira das 08:30 às 17:30h, ou, na impossibilidade, manter contato telefônico com o Órgão, através do número 2460-5000.
Rio de Janeiro, 30/09/2024. Eu, ISABELA SANTOS SAMPAIO, Técnico Judiciário, digitei e eu, Janaína Lavorato Lopes Gomes, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Eu, CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, Juiz(a) Federal, assino. (assinado eletronicamente) CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA Juiz Federal na Titularidade Plena ________________________________________________________________________________ 04ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - Avenida Venezuela, 134 Bloco B - 3º andar - Saúde - RIO DE JANEIRO, RJ, Brasil - CEP: 20.081-312, Telefone: (21) 3218-7944 – Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ -
01/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2024
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30/09/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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05/07/2024 13:36
Despacho
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04/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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05/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:07
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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06/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 17:47
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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03/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047239-42.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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03/08/2023 14:55
Recebida a denúncia
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02/08/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio - Número: 50472394220204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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