TRF2 - 5026082-85.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 12:29
Juntada de Petição
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. omissão NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
PARCIAL PROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a anulação da multa regulamentar e, subsidiariamente, a diminuição da multa, nos termos do art. 8º-A do Decreto-lei nº 1.598/77, com redação dada pela Lei nº 12.973/2014.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionadas (i) a aspectos que permearam a nulidade da intimação na esfera administrativa; (ii) à proporcionalidade da multa aplicada, especialmente considerando a base de cálculo utilizada; (iii) à manifestação acerca de precedentes do CARF sobre a matéria em discussão.
Razões de decidir 3. Com relação à nulidade da intimação na esfera administrativa, o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. A ausência de manifestação acerca dos precedentes citados na peça recursal não configura omissão quando o v. acórdão está expressamente fundamentado em precedentes que vão de encontro à tese sustentada pela recorrente, porquanto evidencia-se a adoção de linha contrária. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6.
Omissão relacionada à base de cálculo da penalidade. 7. A multa prevista no art. 8º-A, II, do Decreto-lei nº 1.598/77 é fixada em 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incorreto na ECF.
No caso, a omissão na ECF consiste nas operações de importação e nos ajustes de Preços de Transferência, sendo esta a base de cálculo da penalidade aplicada, conforme corretamente apurado pelo Fisco. 8. Prequestionamento do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72; art. 8-A da Lei nº 12.973/2014; arts. 98, 100, § único, e 112, todos do CTN, arts. 26 e 27 da Convenção de Viena; arts. 5º, XXII, LIV e 150, IV da Constituição Federal; e art. 2º , caput, e VI, da Lei nº 9.784/99. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Conclusão 10.
Parcial provimento dos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes.
Dispositivo 11.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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10/02/2025 18:09
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/02/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/12/2024 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
17/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
16/12/2024 07:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/12/2024 17:54
Retirado de pauta
-
22/11/2024 13:36
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:20
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 21) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/11/2024 13:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
14/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
13/11/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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13/11/2024 11:50
Juntado(a)
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07/11/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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16/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/10/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
11/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/10/2024 16:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
09/10/2024 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/10/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
03/10/2024 09:36
Lavrada Certidão
-
03/10/2024 09:34
Retirado de pauta
-
02/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 23:59</b>
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02/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 de outubro 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5026082-85.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/10/2024 13:58
Juntada de Petição
-
26/09/2024 15:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
26/09/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/09/2024 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 49
-
24/09/2024 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2023 14:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
24/07/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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12/07/2023 16:47
Distribuído por prevenção - Número: 50113255420214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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